Tendo como objeto de apuração a realidade da atenção
pré-natal, obstétrica, puerperal e neonatal, no âmbito do SUS, no município de
Assú por intermédio do projeto Nascer com Dignidade, o Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte, por meio de seu 3º Promotor de Justiça da comarca,
Alexandre Gonçalves Frazão, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, recomendou ao prefeito e a secretária municipal de saúde de Assú, Gustavo
Soares e Viviane Lima da Fonseca respectivamente, que tomem todas as
providências administrativas necessárias para que, em até 180 dias, a população
da comunidade da Lagoa do Ferreiro seja atendida por equipes de saúde da
família de modo a respeitar o universo populacional máximo por equipe, conforme
determinado pelo Ministério da Saúde, devendo, portanto, disponibilizar pelo
menos mais uma equipe de saúde da família para o referido grupo populacional, a
ser instalada no espaço da nova sede da unidade de saúde da família da comunidade,
a ser entregue ainda neste semestre. Requisita-se ainda que, em até 30 dias do
recebimento da Recomendação, informe esta Promotoria de Justiça sobre o
acatamento de seus termos, bem como sobre eventuais prazos e condições
adicionais necessários para seu cumprimento, com a respectiva justificativa.
Fica ainda consignado que o não cumprimento da
Recomendação, no prazo referido ou em outro posteriormente definido, levará o
Ministério Público a adotar todas as providências judiciais cabíveis para
assegurar o respeito do parâmetro limite populacional para cada equipe da saúde
da família no município, notadamente em relação à comunidade da Lagoa do
Ferreiro, bem como a apurar responsabilidade em função de eventuais danos
causados pela omissão no cumprimento das normas sanitárias de referência sobre
o assunto ora abordado.
Para a adoção da medida foram levados em consideração
fatores como o contido no Procedimento Administrativo em epígrafe, notadamente
em seu Anexo VIII, em que consta a informação de que a equipe de saúde da
família da unidade básica de saúde da Lagoa do Ferreiro atende a um universo
populacional de aproximadamente 7.000 pessoas; diretriz da longitudinalidade da
assistência na atenção básica, que pressupõe a continuidade da relação de
cuidado, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e
usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente, acompanhando os
efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida das pessoas,
evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia que são
decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da falta de coordenação
do cuidado; que referida diretriz consta na Portaria de Consolidação n.º
02/2017 – GM/MS, reguladora da atenção básica no âmbito do Sistema Único de
Saúde, e que demanda, para seu efetivo cumprimento, um limite populacional de
atendimento por equipe de saúde da família nos municípios; que, segundo a mesma
Portaria de Consolidação, cada equipe de saúde da família deve atender a um
universo populacional de 2000 a 3500 pessoas (Anexo I do Anexo XXII – Política
Nacional de Atenção Básica); que está em fase final de construção a nova sede
para a equipe de saúde da família da Lagoa do Ferreiro, a qual comporta a
instalação de uma segunda equipe de saúde da família; que, conforme o art. 18
da Lei n.º 8.080/90, compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde planejar,
organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e
executar os serviços públicos de saúde.
A Recomendação 001/2019 da 3ª promotoria de justiça da
comarca de Assú tem data do último dia 28 de fevereiro.
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