Foto: Divulgação
Atenção gestores da educação! Para que os
estudantes tenham direito a meia passagem intermunicipal, as carteiras de
estudante devem ser emitidas por entidades estudantis cadastradas/habilitadas
junto ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER-RN). A FEMURN orienta que os
gestores façam as informações chegar as escolas municipais e diretores, para
que os estudantes não sejam afetados por eventuais golpes de entidades
fraudulentas. Algumas, inclusive punidas, estão oferecendo carteiras, sem valor
legal para viagens intermunicipais. Entidades estudantis que não foram
cadastradas/habilitadas no DER/RN não serão aceitas até a devida regularização
junto ao órgão gestor. Neste
arquivo , os gestores municipais podem baixar o Comunicado, e
orientar os estudantes contra as entidades fraudulentas.
Fonte: FEMURN
Fonte: FEMURN
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