O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte
(Detran) alerta os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas que
ainda têm dívidas de IPVA e Licenciamento para aproveitar o benefício da Lei
Estadual (10.507/2019) que concede o perdão tributário relativo aos dois
impostos (IPVA e Licenciamento). O prazo final de validade do decreto é o próximo
dia 31 deste mês, após essa data não será mais possível usufruir do perdão das
dívidas. Com a Lei de Remissão dos débitos de IPVA e Licenciamento dos anos de
2018 e anteriores a essa data, o Governo do Estado concede aos proprietários de
motocicletas de até 150 cilindradas o perdão completo dos dois impostos, como
também possíveis juros e multas referentes a eles, e ainda a retirada de
cadastro da dívida ativa para aqueles que foram incluídos por dívidas relacionadas
ao IPVA e Licenciamento. Para o proprietário de motocicleta ter direito ao
benefício, basta quitar o IPVA e o Licenciamento do seu veículo referente ao
exercício 2019, que em até 10 dias úteis as dívidas de anos anteriores serão
perdoadas e excluídas automaticamente do sistema. Outro ponto importante é que
com o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e 2018, o cidadão também
tem as dívidas do DPVAT de anos anteriores extintas. O Detran ainda alerta que
o benefício somente poderá ser utilizado uma vez por proprietário de veículo
automotor, ou seja, se o cidadão tiver duas motocicletas que se enquadrem no
perdão, apenas uma poderá ser contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que
foi adquirida.
“É importante que os usuários que têm direito a remissão
procurem o mais rápido possível o benefício antes do prazo final, pois a
intenção do Governo é de contribuir com o cidadão para a legalização desses
veículos”, comentou o coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito do
Detran, Carlos Cabanas.
De acordo com dados coletados pelo setor de Estatística
do Detran, até o momento cerca de 30 mil proprietários de motocicletas de até
150 cilindradas foram beneficiados com a Lei de Remissão das Dívidas. Até
então, a medida possibilitou uma arrecadação de aproximadamente R$ 3,3 milhões.
Fonte: Detran
Nenhum comentário:
Postar um comentário