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Termina nesta quinta-feira (05) o prazo para o eleitor
solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está
cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a
Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por
ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter
recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei
4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
Outros documentos
O título eleitoral não é o único documento que possibilita
a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação
trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de
identidade ou a carteira de motorista. O cidadão cuja inscrição eleitoral
estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão
digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas
virtuais Apple Store e Google Play. O e-Título serve como documento de
identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico.
Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação
de outro documento no momento do voto. O aplicativo também informa o local de
votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua
seção eleitoral. Além disso, o App oferece serviços como a emissão de certidões
de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais. O local de votação ainda
pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor > Local de
votação, localizada no menu lateral direito da homepage do site. A consulta
pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e
nome da mãe.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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