O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário
Oficial da União, portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados
para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos,
meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas
como prova de vida.
Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde
que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo
efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros
aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação
e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.
Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.
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