domingo, 3 de março de 2019

Beneficiários do Bolsa Família devem atualizar dados escolares das crianças

Reprodução
As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família devem manter atualizados os dados da frequência escolar das crianças e dos adolescentes para que o benefício não seja bloqueado. O alerta se faz necessário com início do ano letivo, e, em caso de mudança de colégio, os responsáveis precisam procurar o setor do Cadastro Único (Cad Único) no município para informar a nova escola e atualizar as demais informações. Essa notificação é importante para que o vínculo escolar do aluno seja atualizado no Sistema Presença do Ministério da Educação (MEC), ferramenta na qual se registra a frequência escolar dos beneficiários. A frequência escolar mensal deve ser de, no mínimo, 85% para estudantes de 06 a 15 anos e de 75% para adolescentes a partir de 16 anos que recebam o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ). Sem a informação, o Governo Federal não consegue fazer o acompanhamento escolar e nem manter o benefício ativo. As famílias com crianças que completaram seis anos a partir de abril de 2018 ou as que vão chegar a essa idade até 31 de março devem levar documento com CPF ou Título de Eleitor até o setor responsável pelo Cadastro Único. A partir dessa idade, os menores passam a ingressar o perfil para acompanhamento de condicionalidades de educação do ano letivo de 2019 do Cad Único. O Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado para as famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que têm renda mensal por pessoa de até R$ 89, além daquelas com renda familiar mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham integrantes gestantes, crianças ou adolescentes. O valor do benefício varia de acordo com a composição e a renda da família. Os beneficiários recebem o benefício mensalmente, desde que cumpram compromissos nas áreas de educação e saúde. O não cumprimento dessas condicionalidades prevê efeitos que vão desde advertências aos beneficiários até o bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício.
Fonte: Ministério da Cidadania

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