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As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família devem
manter atualizados os dados da frequência escolar das crianças e dos
adolescentes para que o benefício não seja bloqueado. O alerta se faz
necessário com início do ano letivo, e, em caso de mudança de colégio, os
responsáveis precisam procurar o setor do Cadastro Único (Cad Único) no município
para informar a nova escola e atualizar as demais informações. Essa notificação
é importante para que o vínculo escolar do aluno seja atualizado no Sistema
Presença do Ministério da Educação (MEC), ferramenta na qual se registra a
frequência escolar dos beneficiários. A frequência escolar mensal deve ser de,
no mínimo, 85% para estudantes de 06 a 15 anos e de 75% para adolescentes a
partir de 16 anos que recebam o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente
(BVJ). Sem a informação, o Governo Federal não consegue fazer o acompanhamento
escolar e nem manter o benefício ativo. As famílias com crianças que
completaram seis anos a partir de abril de 2018 ou as que vão chegar a essa
idade até 31 de março devem levar documento com CPF ou Título de Eleitor até o
setor responsável pelo Cadastro Único. A partir dessa idade, os menores passam
a ingressar o perfil para acompanhamento de condicionalidades de educação do
ano letivo de 2019 do Cad Único. O Bolsa Família é um programa de transferência
de renda voltado para as famílias inseridas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal e que têm renda mensal por pessoa de até R$ 89, além
daquelas com renda familiar mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham
integrantes gestantes, crianças ou adolescentes. O valor do benefício varia de
acordo com a composição e a renda da família. Os beneficiários recebem o
benefício mensalmente, desde que cumpram compromissos nas áreas de educação e
saúde. O não cumprimento dessas condicionalidades prevê efeitos que vão desde
advertências aos beneficiários até o bloqueio, suspensão ou cancelamento do
benefício.
Fonte: Ministério da Cidadania
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