O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran)
prorrogou o prazo de pagamento da taxa de licenciamento dos veículos com placas
finais de 3 a 0. A decisão foi determinada pela portaria 0369/2018 expedida
pelo Gabinete da Direção Geral do Detran. O motivo da mudança foi à dificuldade
do envio dos carnês para as residências dos proprietários em tempo hábil. O
novo cronograma de pagamento do licenciamento estipula o prazo de 27 de abril
para placas final 3; de 30 de abril para o final 4; 17 de maio, final 5; 18 de
maio para placas de terminação 6; 14 de junho, final 7; 15 de junho, final 8;
19 de julho, final 9; e 20 de julho para veículos com placas de terminação 0. O
valor do licenciamento é de R$ 90,00 independente do ano ou categoria do
enquadramento do transporte. Além do carnê, para efetuar o pagamento o cliente
também dispõe da opção de emitir a segunda via do boleto de pagamento
diretamente na página eletrônica do Detran (www.detran.rn.gov.br). O processo
de emissão do boleto é simples, basta clicar no ícone “Consulta de Veículos” na
página principal, e logo após, digitar a placa e o Renavam do automóvel que deseja
efetivar a verificação. Feito isso, o condutor alcança a listagem dos débitos
referentes ao licenciamento e IPVA do veículo. Em seguida, é só clicar na taxa
que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela para
emissão de boleto bancário. O Detran alerta que este é o último ano em que
serão emitidos e enviados as residenciais dos condutores carnês de pagamento
das taxas de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório (DPVAT). A partir de
2019, os boletos estarão disponíveis apenas no site do órgão de trânsito
estadual. De acordo com o setor de Estatística do Detran, o RN conta atualmente
com quase 867 mil veículos cadastrados com placas finais de 3 a 0. O número é
referente a 69,44% de toda a frota relacionada no Estado. Somente após a
comprovação da quitação da taxa de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório é
que o proprietário recebe o CRLV em sua residência, desde que não exista ainda
nenhum outro débito referente a infração de trânsito ou outros.
Fonte: Detran
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