Dos mais de 41 mil eleitores que segundo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) estavam aptos, a votar no último domingo no município
de Assú, menos de 30 mil foram as urnas o que representa uma abstenção em torno
de 17%. A informação foi dada pelo chefe do cartório da 29ª Zona Eleitoral,
Rogério Torres. Na sede da Justiça Eleitoral em Assú, no primeiro turno foi
colocada a disposição do eleitor uma mesa receptora de votos para justificar a
ausência do domicílio eleitoral. Quem pretende justificar a ausência tem 60
dias após o pleito para tal procedimento.
O eleitor que perder esse prazo quando for regularizar sua
situação eleitoral, terá de pagar uma multa 3 reais e 61 centavos por votação
não comparecida (cada turno é uma eleição).
O TSE esclarece que a não regularização da situação com a
Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter
passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor
participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito
Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso
público ou tomar posse em cargo e função pública. Para acessar o formulário
virtual de justificativa eleitoral pode clicar aqui.
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