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A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do
Ministério da Integração Nacional reconheceu o estado de emergência em 147
municípios do Rio Grande do Norte. A portaria foi publicada no Diário Oficial
da União (DOU) desta quarta-feira, 17. O número é menor do que a prorrogação do
decreto do Governo do Estado, publicado em 13 de setembro passado. A 11ª
renovação seguida do decreto estadual por conta da seca reconheceu a emergência
em 152 cidades potiguares. O Rio Grande do Norte vivencia um regime de escassez
hídrica que já perdura por seis anos consecutivos, mas que foi interrompido no
primeiro semestre deste ano. Segundo os dados da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Pesca (Sape), a escassez hídrica vem causando perdas de receitas de
mais de R$ 4,3 bilhões por ano aos cofres públicos, o que representa uma
redução superior a 50% na contribuição do setor rural para a formação do
Produto Interno Bruto (PIB) do estado.
Leia íntegra da portaria:
Portaria Nº 291, de 15 de outubro 2018
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do
Rio Grande do Norte/RN.
O secretário nacional de proteção e defesa civil, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de
novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de
dezembro de 2008, considerando o Decreto nº 28.325, de 12 de setembro de 2018,
do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, e considerando ainda as demais
informações constantes no processo nº 59051.006002/2018-97. Conforme consta no
Artigo 1º, é reconhecida, em decorrência de seca, a situação de emergência nos
municípios de Assú; Acari; Afonso Bezerra; Água Nova; Alexandria; Almino
Afonso; Alto do Rodrigues; Angicos; Antônio Martins; Apodi; Areia Branca; Baraúna;
Barcelona; Bento Fernandes; Boa Saúde; Bodó; Bom Jesus; Brejinho; Caiçara do
Norte; Caiçara do Rio do Vento; Caicó; Campo Grande; Campo Redondo; Caraúbas; Carnaúba
dos Dantas; Carnaubais; Cerro Corá; Coronel Ezequiel; Coronel João Pessoa; Cruzeta;
Currais Novos; Doutor Severiano; Encanto; Equador; Espírito Santo; Felipe
Guerra; Fernando Pedroza; Florânia; Francisco Dantas; Frutuoso Gomes; Galinhos;
Governador Dix-Sept Rosado; Grossos; Guamaré; Ielmo Marinho; Ipanguaçu; Ipueira;
Itajá; Itaú; Jaçanã; Jandaíra; Janduís; Japi; Jardim de Angicos; Jardim de
Piranhas; Jardim do Seridó; João Câmara; João Dias; José da Penha; Jucurutu; Jundiá;
Lagoa D`Anta; Lagoa de Pedras; Lagoa de Velhos; Lagoa Nova; Lagoa Salgada; Lajes;
Lajes Pintadas; Lucrécia; Luís Gomes; Macaíba; Macau; Major Sales; Marcelino
Vieira; Martins; Messias Targino; Montanhas; Monte Alegre; Monte das
Gameleiras; Mossoró; Nova Cruz; Olho D`Água do Borges; Ouro Branco; Paraná; Paraú;
Parazinho; Parelhas; Passa e Fica; Passagem; Patu; Pau dos Ferros; Pedra
Grande; Pedra Preta; Pedro Avelino; Pendências; Pilões; Poço Branco; Portalegre;
Porto do Mangue; Rafael Fernandes; Rafael Godeiro; Riacho da Cruz; Riacho de
Santana; Riachuelo; Rodolfo Fernandes; Ruy Barbosa; Santa Cruz; Santa Maria; Santana
do Matos; Santana do Seridó; Santo Antônio; São Bento do Norte; São Bento do
Trairí; São Fernando; São Francisco do Oeste; São João do Sabugi; São José do
Campestre; São José do Seridó; São Miguel; São Paulo do Potengi; São Pedro; São
Rafael; São Tomé; São Vicente; Senador Elói de Souza; Serra Caiada; Serra de
São Bento; Serra do Mel; Serra Negra do Norte; Serrinha; Serrinha dos Pintos; Severiano
Melo; Sítio Novo; Taboleiro Grande; Taipu; Tangará; Tenente Ananias; Tenente
Laurentino Cruz; Tibau; Timbaúba dos Batistas; Triunfo Potiguar; Umarizal; Upanema;
Várzea; Venha-Ver; Vera Cruz; e Viçosa.
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