O juiz Marivaldo Dantas de Araújo, da 29ª Zona Eleitoral,
Circunscrição Eleitoral considerando a necessidade de estabelecer critérios e
diretrizes quanto ao uso de veículos que trafegarão no dia do pleito à
disposição da Justiça Eleitoral; a reunião da Comissão de Transporte que
elaborou projeto de rotas para o transporte de eleitores; e o disposto no
artigo 4º da Lei n.º 6.091/74 resolve, determinar o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores nas Eleições Gerais de 2018
no município de Assú. O artigo 1º da Portaria 007/2018 assinada pelo magistrado
cita que o transporte de eleitores se fará exclusivamente através de veículos
autorizados pela Justiça Eleitoral, mediante a afixação da tarja apropriada. O
artigo segundo estabelece que as rotas para o transporte de eleitores serão as
descritas abaixo:
Rota
01:
Poré – Fazenda Nova – Panon II – Panon I – Nova Esperança – Mutamba – Linda
Flor.
Rota
02:
Olho Dágua do Piató – Santa Clara – Linda Flor – Santo Antônio – Martins –
Estêvão – Combueiro.
Rota
03:
Janduís – Cangaia – Carne Gorda – Nova Esperança.
Rota
04:
Simão – Talhado – São Pedro – Bonita – Baixa do São Francisco – São Lucas – Bom
Lugar – Roussinho – Lagoa da Bezerra – Nova Esperança.
Rota
05:
Banguê - Olho D’água do Piató – Santa Clara – Mutamba – Nova Esperança.
Rota
06:
Porto Piató – Baviera – Centro.
Rota
07:
Conjunto Cristóvão Dantas – Centro.
Rota
08:
Quixeré – Mendubim I – Mendubim II – Morada Nova – Centro.
Rota
09:
Casa de Tábua – Torrões – Cumbe – Morada Nova – Centro (E.E.J.K.).
Rota
10:
Areia Branca do Piató – Bela Vista – Canto do Mari – Lagoa do Mato – Compasa –
Palheiros II – E. M. Hermenegildo Bezerra de Oliveira (Palheiros).
Rota
11:
Canto Fino – Caatinga – Bom Lugar II – Sítio Novos Pingos – E. M. Hermenegildo
Bezerra de Oliveira (Palheiros).
Rota
12:
Pau D’arco – Nova Quixabeirinha – Patativa do Assaré – Boa Vista – E. M.
Hermenegildo Bezerra de Oliveira (Palheiros).
Rota
13:
Trapiá – Sítio Gatos – Galho Caído – Morada Nova – Quixabeirinha Velha – Sizuda
– Toco Preto – Nova Trapiá – E. M. Hermenegildo Bezerra de Oliveira
(Palheiros).
Rota
14:
Limoeiro – Cruzeiro – Pedra Lisa – Palanquinho – Riacho.
Rota
15:
Bom Lugar I – Maracajá – Paulista - Palheiros IV – E. M. Hermenegildo Bezerra
de Oliveira (Palheiros).
Rota
16:
Zé da Volta – Fazenda Zezinho – Sítio Santa Rita – Rota do Fio – Palheiros I –
E. M. Hermenegildo Bezerra de Oliveira (Palheiros).
Os veículos iniciarão o trajeto na primeira comunidade
indicada em cada rota e passarão em todas as outras até chegar ao local de
destino. Chegando ao local de destino, os veículos retornarão em direção a
primeira comunidade, passando por todas as outras indicadas na rota. O
transporte de eleitores será realizado no dia 07/10/2018, Primeiro Turno das
Eleições, bem como no dia 28/10/2018. Se houver Segundo Turno, iniciando-se às
07:00 horas e encerrando-se no horário em que terminar a votação, devendo ser
realizadas o número de viagens necessárias para atender a todos os eleitores
que necessitem do transporte. Os partidos políticos, os candidatos, ou
eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações sobre o
quadro de trata esta portaria, em três dias contados da publicação, nos termos
do art. 4º, § 2º, da Lei n.º 6091/74. A Portaria é datada do dia 19 de setembro.
Quem ainda tiver dúvidas pode ligar para os telefones (84) 3331-1031 ou 0800
084 5464.
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