O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao
prefeito de Carnaubais que obedeça às regras de proibição de cessão e
utilização do bem público em benefício do candidato, partido político ou
coligação, especialmente no que tange à condução de eleitores em ônibus de
transporte escolar, seja para votação ou qualquer outro evento político. O
documento está sendo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
sexta-feira (05). Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Pendências, que
atua junto à 47ª Zona Eleitoral, destaca que é vedado a agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária”, conforme preconiza a lei federal que estabelece normas para as
eleições.
O uso de bem público por detentor de cargos da
Administração Direta em benefício de si ou terceiros configura hipótese de
abuso de poder político, com inelegibilidade pelo período de oito anos, a
contar das eleições em que o abuso ocorreu. Também é passível de condenação
pela prática de ato de improbidade administrativa o agente político que atenta
contra os princípios da Administração Pública ao “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência”.
O MPE reforça que o não atendimento da recomendação
poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis. Confira
aqui a íntegra da recomendação. A notícia é do site do Ministério Público do
Rio Grande do Norte.
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