O Ministério Público Eleitoral representou contra o
governador e candidato à reeleição Robinson Faria (PSD); o seu candidato a
vice, Sebastião “Tião” Couto (PR); o secretário estadual de Assistência Social
(Sethas), Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; o assessor de Comunicação do
governo, Pedro Ratts de Ratis; e a Coligação Trabalho e Superação. Eles são
acusados de conduta vedada por se beneficiarem, irregularmente, do programa
Segurança Alimentar, que engloba o Restaurante Popular, o Café do Trabalhador e
o Sopa Cidadão. A representação destaca a importância do programa para a
população, porém aponta que vem sendo utilizado com fins eleitoreiros pelo
atual governador. De acordo com informações da própria Sethas, em 2018, frente
à proximidade do pleito eleitoral, foram inauguradas 41 novas unidades dos
chamados restaurantes populares (além de haver outras 20 em fase implantação).
No ano de 2017 foram somente 18, em 2016 apenas duas e, em 2015, absolutamente
nenhuma, embora o cenário de crise tenha se acentuado desde o ano 2014. Em
múltiplas inaugurações dos restaurantes populares, Robinson Faria aparece em
diversas postagens nas redes sociais em sua conta pessoal e na conta
institucional do Governo do Estado junto aos beneficiários desse programa –
população menos favorecida – em clara situação de “uso promocional e oportunístico” em favor de sua candidatura, com
apoio do titular da Sethas e do assessor de Comunicação. Para o MP, os
representados desrespeitaram a legislação eleitoral ao fazerem o uso indevido
da máquina pública em prol da candidatura à reeleição, incorrendo nas condutas
vedadas previstas no art. 73, inciso IV, e § 10, da Lei nº 9.504/97. A
representação reforça que o MP Eleitoral não é contra a ampliação ou
continuidade de programas sociais por qualquer gestor público, inclusive em ano
eleitoral, mas pretende “combater
práticas que, a pretexto de beneficiar a coletividade, estão impregnadas de
interesses eleitoreiros que são capazes de promover, concretamente, grave
desequilíbrio no cenário de disputa eleitoral entre os candidatos”. Como um
dos indícios da continuidade do uso eleitoreiro, a representação aponta que
Robinson Faria, no último domingo (30), realizou carreata até a cidade de Pau
dos Ferros, onde, no dia seguinte, ocorreu a inauguração de uma unidade (Café
do Cidadão) pelo Secretário da Sethas.
“Por tudo o que foi
exposto, não há como negar que os representados foram altamente beneficiados
pelo uso promocional da distribuição gratuita de bens, atraindo as sanções
legais da Lei de Eleições, entre as quais se destaca a de cassação do registro
ou diploma”.
O MP Eleitoral pediu, liminarmente, que a Justiça determine
que os representados cessem o uso oportunístico e promocional do programa, com
a retirada imediata das imagens e vídeos das redes sociais. No mérito, o pedido
é pela cassação de registro de Robinson Faria e Tião Couto, além do pagamento
de multa e a decretação da inelegibilidade de ambos por oito anos. Dos demais
representados se requer o pagamento de multa.
Confira a íntegra da representação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República
no RN
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