Como quem parece não ter ideia do risco que corre e ao
mesmo tempo demonstrando a ‘segurança’ de quem é prático na matéria, esse homem
que subiu na traseira desse caminhão que transporta produtos inflamáveis. O
fato se deu na BR 304 próximo a Ponte Felipe Guerra na manhã desta última
quarta-feira, 09 de janeiro. Embora o veículo não tivesse desenvolvendo alta
velocidade a imprudência é clara. O homem é um vendedor de água mineral, pipoca
e outros produtos. Sua barraca fica próxima da ponte que está em obras.
Aparentemente ele queria ‘diminuir as passadas’.
A prática conhecida como ‘pegar rabeira’ foi colocado em
discussão na Câmara dos Deputados maio do ano passado. Na oportunidade o projeto de lei 10192/2018, apresentado
pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame, do PV-SP deu entrada na Casa com a
proposta de tornar passível de multa para o pedestre ou ciclista que se
pendurar em veículos. O projeto de lei altera o Artigo 235 e 255 da Lei
9.503/1997, o Código Brasileiro de Trânsito e estabelece que os pedestres ou
ciclistas que utilizarem veículos para serem rebocados, poderão ser multados se
forem flagrados por agentes de trânsito. Atualmente, nesses casos, as multas
são dadas aos motoristas, que muitas vezes nem tem conhecimento de ter alguém
pendurado na traseira do seu veículo.
Segundo o Blog do
Caminhoneiro, “o projeto ainda precisa
ser apreciado pelo presidente da Câmara dos Deputados e ser votado, antes de
efetivamente se tornar lei”.
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