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Uma pesquisa realizada pela Agência de Transporte do
Estado de São Paulo (ARTESP), sobre o uso do cinto de segurança nas rodovias,
mostrou números preocupantes. Descobriu-se que 53% dos passageiros que
transitam no banco traseiro, 15% dos passageiros no banco dianteiro e 13% dos
motoristas não usam cinto de segurança. O mesmo levantamento expôs que, de 2012
a 2014, 69,4% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em acidentes nas
rodovias estavam sem cinto de segurança. As vítimas fatais no banco da frente
de passageiro sem cinto chegam a 38,4% e a 50,1% quando falamos dos motoristas.
Não à toa, o não uso do cinto está elencado entre os principais fatores de
risco à segurança viária no Plano Global da ONU. Porém, nem dados como esses,
nem a noção do grave risco que corre quem se desloca sem o dispositivo foram
suficientes para, 21 anos depois de ser determinado como obrigatório em todo
território nacional, conscientizar motoristas e passageiros sobre a importância
do uso do cinto de segurança. Esse ainda é um desafio a ser superado, o que
torna campanhas com essa finalidade uma necessidade constante. Para Luiz
Gustavo Campos,especialista em trânsito, educação para o trânsito é essencial
para conscientizar e melhorar esse cenário.
“Cada cidadão
precisa exercer seu protagonismo no trânsito para que as ruas e vias do Brasil
e do mundo se tornem mais seguras. Movimentos como a Década de Ação pela
Segurança do Trânsito, estabelecida pela ONU, entre tantas outras, só terão
sucesso com a adesão consciente de cada um de nós. É preciso que todos entendam
que atitudes simples, como usar cinto de segurança, salvam vidas. Campanhas de
educação e conscientização sempre auxiliam nesse objetivo”, enfatiza.
A falta do uso do cinto de segurança gerou 213.356
infrações nas rodovias federais em 2017, segundo dados da Polícia Rodoviária
Federal. Destas, 143.913 foram pela falta de uso do dispositivo pelo condutor e
69.443 pelos passageiros. A responsabilidade legal da utilização do cinto de
segurança é do condutor, que deve conscientizar, orientar, observar e cobrar o
uso do item por parte de todos os ocupantes do veículo. A penalidade para o
motorista quando um passageiro é flagrado sem o cinto de segurança é a mesma
quando o próprio condutor está sem ele, resultando em uma infração grave
sujeita à multa no valor de R$ 195,23, retenção do veículo até colocação do
cinto pelo infrator e 5 pontos na carteira, conforme artigo 167 do CTB. Conteúdo
extraído do site www.engeplus.com.br
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