Imagem ilustrativa
O Decreto Nº 9.642, publicado pela Presidência da
República em 28 de dezembro de 2018, suspende o acúmulo de dois descontos
fornecidos ao mesmo tempo para os consumidores de classe rural, irrigação e
aquicultura que realizam suas atividades destinadas à irrigação, em horário
especial e que pertencem ao grupo B. Antes, esses consumidores possuíam um
desconto acumulado nas tarifas B1 (30%) e B2 (73%). A nova regra determina que
o desconto seja efetuado apenas na tarifa B1, variando de acordo com o horário.
Os clientes rurais que realizam as atividades de irrigação no período entre
21h30 e 06h passam a ter o desconto de 73% sobre a tarifa B1. Nos outros
horários o valor da tarifa B1 permanece com 30% de desconto. O Decreto é válido
para todo o Brasil e as para todas as distribuidoras de Energia Elétrica. A
nova regra de cálculo já foi implantada no sistema da Cosern e os contratos,
com leitura a partir de 10 de janeiro, iniciados de forma proporcional. As
diferenças não recebidas, referentes ao período de vigência do Decreto 28 de
dezembro e a data de aplicação no sistema comercial serão verificadas e
cobradas posteriormente. Mais informações sobre a cobrança da diferença dos
valores desse período no Artigo 113 da Resolução da Aneel 414/2010.
Fonte: Cosern
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