Divulgação - Assessoria
Foi sancionada pelo prefeito do município de Assú, Gustavo
Soares (PR), a lei complementar 158/2018 com data de dezembro do ano passado que
altera a redação do inciso VI do Artigo 18 do Código Tributário do Município. O
objetivo é conceder isenção de IPTU para portadores das enfermidades como AIDS;
alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; Parkinson;
esclerose múltipla; fibrose cística; hanseníase; e nefropatia grave;
hepatopatia grave; neoplasia maligna; arteriosclerose; mal de Alzheimer; artrite
deformante; síndrome de Down; albinismo; derrame cerebral; e paralisia
irreversível. O autor da citada Lei Complementar, é o vereador Matheus Dantas –
Matheus do Frutilândia. O parlamentar-mirim colocou o seu gabinete a disposição
da população que querendo pode se dirigir a Câmara Municipal do Assú
para obter mais informações.
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