terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Assú: Lei Complementar que isenta IPTU para portadores de doenças graves é sancionada


Divulgação - Assessoria
Foi sancionada pelo prefeito do município de Assú, Gustavo Soares (PR), a lei complementar 158/2018 com data de dezembro do ano passado que altera a redação do inciso VI do Artigo 18 do Código Tributário do Município. O objetivo é conceder isenção de IPTU para portadores das enfermidades como AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; Parkinson; esclerose múltipla; fibrose cística; hanseníase; e nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; arteriosclerose; mal de Alzheimer; artrite deformante; síndrome de Down; albinismo; derrame cerebral; e paralisia irreversível. O autor da citada Lei Complementar, é o vereador Matheus Dantas – Matheus do Frutilândia. O parlamentar-mirim colocou o seu gabinete a disposição da população que querendo pode se dirigir a Câmara Municipal do Assú para obter mais informações.

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