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Publicado terça-feira (18), por meio do Diário
Oficial do Município, o Decreto nº 067/2020, do dia 18 deste mês, trata da
regulamentação, no âmbito do Assú, da Lei Federal nº 14.017/2020, do dia 29 de
junho passado, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a ser adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, executará diretamente os recursos assegurados pela Lei
Federal nº 14.017.
A referida pasta, com o auxílio do Grupo de
Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc ser instituído e
das demais secretarias municipais competentes, deverá providenciar os meios
administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a
ser destinado ao Assú, através da Lei Federal.
O Grupo de Trabalho de Acompanhamento e
Fiscalização da Lei Aldir Blanc, também criado pelo Decreto, terá as seguintes
atribuições: realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo
Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; participar das
discussões referentes à regulamentação no âmbito do Assú para a distribuição
dos recursos; acompanhar e orientar os processos necessários às providências
previstas na Lei; acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos da
União para o Assú; fiscalizar a execução dos recursos transferidos; e, elaborar
relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do
município.
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
integrantes: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que o presidirá; um
representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado; um representante da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; um representante da
Secretaria Municipal de Finanças; um representante da Câmara de Vereadores; e,
seis representantes da sociedade civil.
Fonte: Blog Pauta Aberta
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