Reprodução
Participar
de uma eleição como mesário voluntário é a chance que muitos brasileiros têm de
se envolver diretamente no processo democrático de escolha dos novos
representantes do país. A participação voluntária no processo eleitoral é
permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº
4.737/1965).
Benefícios
Aqueles
que trabalham como mesário voluntário têm direito às seguintes vantagens:
- Dois
dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado nas
eleições;
- Para
alunos de Instituições de Ensino Superior conveniadas, as horas trabalhadas
contam como atividade extracurricular;
- Isenção
da taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Governo do RN (Lei
nº 9643/2012), pelo Município de Natal (Lei nº 6336/2012) e pelo Município de
Parnamirim (Lei nº 1.687/2014),
-
Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral, para inclusão em
currículo profissional e prioridade em critério de desempate em concurso
público.
- Ter
acesso a convênios feitos pelo TRE-RN junto à universidades potiguares.
Função do
mesário voluntário
Considerando
a importância do tema, a Justiça Eleitoral realiza, desde 2004, ações de voluntariado
nas eleições. Os interessados precisam ser qualificados e aptos a desempenhar
satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.
A função
desempenhada pelos mesários é considerada de fundamental importância, uma vez
que o trabalho deles garante o funcionamento normal dos pontos de votação
durante as eleições.
O mesário
é o cidadão que compõe as mesas receptoras de votos e de justificativas,
participando da fiscalização no dia das eleições. É ele quem recebe os
eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais
eleitores faltaram, podendo atuar ainda na logística da votação. O trabalho dos
mesários permite que a votação seja conduzida com tranquilidade.
Quem pode
se inscrever
Todos os
eleitores maiores de 18 anos podem se inscrever, desde que não incorram em
algum impedimento legal.
Não podem
ser mesários candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º
grau, inclusive, o cônjuge, os membros de diretórios de partido político que
exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, os funcionários
no desempenho de cargos de confiança do Executivo, aqueles que pertençam ao
serviço eleitoral, os militares da ativa, no exercício das funções militares,
os eleitores menores de 18 anos e os analfabetos.
É importante
ressaltar que, ao se inscrever, o eleitor demonstra para a Justiça Eleitoral
que gostaria de exercer a função de mesário, mas não lhe é garantido
automaticamente o direito de ser convocado, pois pode não haver vaga no local
de votação ou ele ter algum impedimento.
Mais
informações podem ser obtidas acessando o site do TRE-RN, clicando na aba
“Eleitor e Eleições”, depois em “Mesários” e em seguida, clicar em “Mesário
voluntário”. (clique aqui)
As
inscrições podem ser feitas no site tre-rn.jus.br ou pelo e-mail do seu
cartório eleitoral. Os telefones estão no site do TRE-RN (clique aqui).
Fonte:
TRE/RN
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