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Ocupa espaço na edição de quarta-feira, dia 6, do Diário
Oficial do Município, cópia da Lei n 594, do dia 5 de setembro, por intermédio
da qual o prefeito Gustavo Montenegro Soares doa, com encargo e cláusula de
reversão, de 50 (cinquenta) lotes com área de 450 (quatrocentos e cinquenta)
metros quadrados cada, para construir moradias populares na comunidade rural de
Caboclos. As habitações atendem donatários com no mínimo 39 (trinta e nove)
metros quadrados de área edificada. “Assegurar
casa própria e digna para a população é um dos propósitos da nossa
administração”, disse Gustavo Soares.
Os beneficiários terão o prazo de dois anos para cumprir o
encargo de construção das unidades habitacionais, sob pena de revogação do
título e reversão da área doada ao patrimônio do município, na forma em que se
encontrarem, sem direito a indenizações ou restituições. Entre os objetivos da
Lei estão: promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas;
e, proporcionar a elevação do nível de qualidade de vida, através do acesso à
terra e à moradia no campo, com infraestrutura básica, combatendo a miséria, a
marginalização dos indivíduos e o êxodo rural.
A Prefeitura realizará – por meio da Secretaria de
Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação – minucioso cadastro
socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pela doação das habitações.
É obrigatório aos beneficiários a comprovação dos seguintes dados: ser maior de
18 anos; possuir renda familiar mensal de acordo com a faixa I do Programa
Minha Casa Minha Vida Rural; ser residente na comunidade dos Caboclos; não
possuir outro imóvel; e, não ter sido beneficiado por nenhum outro programa
habitacional. O Termo de Doação deverá dispor sobre os encargos da Lei e conter
cláusula de inalienabilidade por um período de cinco anos. A notícia vem da
Prefeitura Municipal do Assú através da Secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
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