A Telecab Telecomunicações LTDA, com seu nome de fantasia Assu
Telecom empresa sediada nesta cidade, na Travessa Dr. Pedro Amorim 115, Centro,
detentora do SeAC para exploração dos serviços determinados por essa licença,
concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), torna público que
por determinação da Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, que aprova o
Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) bem como a prestação do
serviço de TV a Cabo (TVC), do serviço de distribuição de sinais multiponto
multicanal (MMDS), do serviço de distribuição de sinais de televisão e de áudio
por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de Televisão por
Assinatura (TVA).
Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, está
disponibilizando um Canal legislativo Municipal para uso da câmara de
vereadores de Assú-RN conforme a clausula X do referido regulamento.
CAPÍTULO II
DOS CANAIS DE PROGRAMAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA
Art. 52. A Prestadora, em sua Área de Prestação do Serviço,
independentemente da tecnologia de distribuição empregada, deverá tornar disponíveis,
sem quaisquer ônus ou custos adicionais para seus assinantes, em todos os planos
de serviço ofertados, Canais de Programação de Distribuição Obrigatória para as
seguintes destinações:
X - um canal legislativo municipal/estadual, reservado para
o uso compartilhado entre as Câmaras de Vereadores localizadas nos Municípios
da Área de Prestação do Serviço e a Assembleia Legislativa do respectivo Estado
ou para uso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado para a
divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo das
sessões.
Com a certeza que estamos cumprindo com as determinações
aqui expostas, aguardamos o pronunciamento por parte do contemplado para
cumprir o referido regulamento.
Assú 13 de setembro de 2017.
A
DIREÇÃO
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