O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu
pela imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do
Paraná que autorizava cartórios a cobrar pela emissão de certidões negativas
criminais. Segundo a decisão, é ilegal permitir cobrança de taxa para obter
certidões pelos cartórios privatizados. O Plenário ratificou liminar concedida
pelo conselheiro Carlos Levenhagen de 19 de setembro. O plenário do CNJ atendeu
ao Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado do Paraná que
questiona a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
(TJPR) de cobrança pelas certidões. O TJPR alegou que os tribunais não
oficializados não se enquadram no conceito de repartição pública e por essa condição
autorizou a cobrança pelas certidões emitidas. Em seu voto, Levenhagen
sustentou que, apesar de o ofício judicial estar delegado a particular, o
serviço desenvolvido é púbico por natureza, já que reflete expedientes do Poder
Judiciário estadual. O conselheiro argumentou que desobrigar os cartórios
privados do fornecimento gratuito de antecedentes criminais equivaleria a
diminuir a eficácia plena do direito constitucionalmente assegurado e negar a
vigência do artigo 5º, inciso 1º da Constituição Federal. O relator também
afirmou que é ilegal o dispositivo do Código de Normas do TJPR que condiciona a
expedição de antecedentes sem custos apenas a advogados do sistema
penitenciário, advogados nomeados para a defesa e pelo Ministério Público. O
Pedido de Providências foi contra a cobrança feita pelo Cartório Distribuidor
do Foro de Pinhais, comarca de Curitiba. O Objetivo do procedimento, segundo
Levenhagen, foi impugnar a decisão do Conselho de Magistratura do TJPR que
acatou sugestão do Instituto de Estudo dos Ofícios e Registro de Distribuição e
Interdições e Tutelas do Paraná no sentido da cobrança por emissão da negativa
de certidão criminal.
Com informações da
Agência CNJ de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário