Uma das três instituições de escoteiros existente no
município do Assú – ao lado do 55º Grupo José Nazareno Fernandes e o 28º Grupo
Nossa Senhora das Vitorias –, o 13º Grupo Maxwell de Barros Machado vai dispor
de espaço físico para implementar o projeto de construção de sua sede própria.
É o que garante a Lei nº 593, do dia 5 deste mês, sancionada pelo prefeito
Gustavo Montenegro Soares. Cópia da Lei é publicada no Diário Oficial do Município-DOM
de quarta-feira, dia 06. O imóvel objeto de doação, localizado no Loteamento
Fulô do Mato, quadra L, zona urbana, possui a seguinte descrição: ao Norte com
a Rua Epaminondas Caldas, somando 31 metros; ao Sul com a Rua Madre Jerônima
Dutra, totalizando 36 metros; a Leste em terreno do município com 49 metros; e,
a Oeste com a Rua Irmã Digna Taudes, com 32 metros. A Lei fixa em três anos o prazo para a
entidade beneficiária edificar sua sede. Exaurido o prazo e sem realização, o
imóvel retorna ao patrimônio público, independentemente de qualquer
indenização. A notícia é da Secretaria Municipal de Comunicação e Ouvidoria da
Prefeitura do Assú.
Fotos: Divulgação
Outra notícia que vem da mesma fonte dá conta que a
Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato, em Assú,
descrita como “Organização não
governamental detentora de um trabalho com largo alcance social envolvendo
crianças e adolescentes, inclusive com reconhecimento internacional”, vai
dispor de espaço adequado para a construção de sua sede própria. Isto será
possível graças à doação, pelo município, da área física com este fim, ato formalizado
pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares com a sanção da Lei nº 592, de 5 de
setembro corrente, publicada quarta-feira, dia 6, pelo Diário Oficial do
Município. A Lei doa parte de terreno do patrimônio público municipal situado
no Loteamento Fulô do Mato, Quadra L, perímetro urbano, ao Norte com a Rua
Epaminondas Caldas, com 31 metros; ao Sul com a Rua Madre Jerônima Dutra, com
36 metros; ao Leste com a Rua Padre Leônidas Pinheiro da Silva, com 62,5
metros; e, a Oeste, com propriedade do município, dispondo de 49 metros. A área
geográfica se volta à edificação das instalações físicas da mencionada
entidade, que tem prazo de três anos para realizar a obra. Caso contrário o
terreno será reincorporado ao acervo patrimonial do município.
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