Divulgação
O Governo do Estado por meio
do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) abriu o pátio de veículos
apreendidos que vão ser leiloados nesta próxima quinta-feira. Os interessados
em arrematar algum dos 215 lotes puderam visitar os pátios de veículos
aprendidos pelo Detran localizados nas cidades de Assú, Mossoró e Pau dos
Ferros no interior, e o pátio situado no antigo galpão da Viação Guanabara, no bairro
das Quintas, em Natal. A relação compreende veículos que devem permanecer em
circulação, além de outros destinados exclusivamente à sucata. O leilão vai
acontecer na quinta-feira (28), a partir das 10h, no auditório da Escola de
Governo, situado no Centro Administrativo, BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em
Natal. Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando
comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal
física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa
jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser
feita de forma online, bastando que o interessado obedeça às exigências
cadastrais especificadas no endereço eletrônico: http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um
comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também
efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e
após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os
80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%,
referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de
circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata. Deverá o arrematante
custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a
transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de
2017. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar a baixa da
sucata e baixa de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao
Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como "Sucata"
fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º
da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014. Segundo o diretor geral do Detran,
Júlio César Câmara, o Governo do Estado está comprometido em manter uma
regularidade na realização de leilões e, assim, evitar a lotação dos pátios. A
expectativa do órgão é realizar leilões mensais. O valor arrecadado deve ser
utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio,
para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será
repassado ao proprietário. O Edital com todas as informações do leilão,
inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as
especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor do bem, podem ser
conferidas clicando no link: http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/28092017VE
O Detran aproveita a
oportunidade para chamar atenção para as regras sobre retenção e leilão de
veículos. De acordo com a lei 13.160, em vigor desde janeiro do ano passado, os
veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados
a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito
previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão. A mudança na lei se dá
também em relação à notificação, que agora pode ser feita apensa durante a
remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja apreendido conduzido pelo
proprietário, no momento da autuação ele será notificado dos prazos de retenção
e as providências para restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver
presente na hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a
partir da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do
veículo ou por algum meio tecnológico. A notícia é da Assessoria de Comunicação
Detran.
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