A Justiça potiguar atendeu ao pedido do Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou a suspensão imediata do
Carnaval de Macau 2019, a partir desta sexta-feira (1º). A ação civil pública
com pedido de liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade alega que o
Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer documento para
vistoria e autorização de funcionamento. Em caso de descumprimento da decisão,
será imposta multa no valor de R$ 100 mil por dia a ser aplicada ao prefeito de
Macau. A suspensão estará em vigor até que a organização do evento apresente ao
Juízo da comarca de plantão o Atestado de Vistoria e aprovação do Corpo de
Bombeiros. A Justiça também determinou que seja expedido ofício à Delegacia
Plantonista da Região de Macau e ao Comando Geral da Polícia Militar, Pelotão
de Macau, comunicando a concessão da liminar e seus termos. As autoridades
policiais devem fiscalizar o cumprimento da decisão, remetendo certidão diária
em relação aos eventos que ocorreram no Carnaval de Macau 2019. A decisão
engloba ainda a intimação ao Comandante do Corpo de Bombeiros para que receba
os documentos apresentados pelo Município de Macau. Para o MPRN, a realização
do evento sem a devida vistoria e autorização acarreta risco a integridade
física dos participantes, considerando a existência de estruturas de palcos e
trios elétricos, itens que exigem critérios específicos do Corpo de Bombeiros.
Processo nº 0800174-88.2019.8.20.5300
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