A Polícia Rodoviária Federal está realizando desde a meia
noite desta sexta-feira, 1º de março a Operação Carnaval 2019. No Rio Grande do
Norte, a fiscalização será intensificada em todas as rodovias federais do
estado: BR 101 Norte, BR 110 (entre Areia Branca e Mossoró), BR 226 (entre
Natal e região Seridó), BR 304 (entre Natal e Mossoró cortando toda extensão
territorial do Vale do Açu), BR 405 (entre Mossoró e Apodi), BR 406 (entre
Natal a Macau) e BR 427 (entre Currais Novos e Caicó).
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária
Federal no estado, algumas dessas rodovias apresentam os maiores índices de
acidentes graves e grande movimentação de veículos durante o carnaval. A ação é
mais uma etapa da Operação Rodovida, que começou no dia 14 de dezembro de 2018
e se encerrará no dia 10 de março de 2019. A operação Carnaval seguirá até a
quarta-feira (06). Na operação há um acréscimo de 30% no efetivo. Equipes extras
reforçarão a fiscalização.
A PRF antecipou que estará atenta quanto as condutas
consideradas mais danosas como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade
e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou
cadeirinhas para crianças). Além dos 80 redutores de velocidade do DNIT,
instalados nas rodovias federais no Rio Grande do Norte, a PRF utilizará radares fotográficos
para inibir o excesso de velocidade. Serão disponibilizados ainda 40
etilômetros para coibir o uso de bebida alcoólica. A estratégia da PRF é
oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de
maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.
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O Carnaval é a maior festa popular do Brasil e por isso,
é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF,
pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e o uso abusivo
de álcool é uma das principais preocupações. Durante o carnaval de 2018, a PRF
registrou nas rodovias federais do RN, um total de 27 acidentes, sendo oito
acidentes graves, que resultou em 32 pessoas feridas e duas pessoas mortas.
Foram fiscalizadas 5.172 pessoas em 4.576 veículos; feitas 2.003 autuações por
infrações diversas; realizados 1.760 testes por etilômetro que resultaram em 66
motoristas multados e 10 presos; 950 condutores flagrados trafegando acima da
velocidade máxima; 298 multas por ultrapassagens indevidas, 58 multas pelo não
uso do cinto de segurança e 54 multas pelo não uso do capacete. 42 pessoas
foram presas por crimes diversos. Além do policiamento ostensivo, a PRF também
realizará ações educativas nas rodovias federais, buscando sensibilizar
motoristas e passageiros sobre a responsabilidade de cada um na construção de
um trânsito mais seguro. Em algum ponto da rodovia, condutores e passageiros
serão convidados para assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados
no trânsito, que normalmente resultam em acidentes e mortes.
Restrição para veículos de carga
Como é de costume em feriados prolongados, para aumentar
a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples (uma faixa em cada
sentido), o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e
caminhões cegonha será restrito em alguns momentos. Nos dias e horários de
maior movimento, esses veículos não poderão transitar, conforme a tabela de
restrição.
Dia 01/03 – Sexta-feira
Das 16 horas às 22 horas
Dia 02/03 – Sábado
Das 06 horas às 12 horas
Dia 05/03 – Terça-feira
Das 16 horas às 22 horas
Dia 06/03 – Quarta-feira
Das 06 horas às 12 horas
Dicas para uma viagem segura no Carnaval
• Antes de pegar a estrada faça uma revisão atenta no
veículo. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), limpadores de
para-brisa, retrovisores e itens de iluminação e sinalização;
• Verifique a documentação do veículo e a do condutor;
• Planeje a viagem, lembre-se de programar o horário do
início da viagem. A melhor hora de viajar é ao amanhecer;
• Evite viajar durante a noite;
• Redobre a atenção na rodovia;
• Respeite a sinalização e os limites de velocidade;
• Não ultrapasse nos aclives sem visibilidade, nas curvas
e pontes;
• Não dirija falando ao celular;
• Use o cinto de segurança;
• Se vai dirigir não faça uso de bebida alcoólica.
O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente
dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para
fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou
guardião), sem expressa autorização judicial. Essa autorização não é exigida
quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral
(irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por
documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização
judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente
autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
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