O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por
meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú, e a partir de denúncia
recebida pela Ouvidoria do MPRN, expediu recomendação para que o prefeito do
Município exonere dois servidores, no prazo máximo de 30 dias. Ambos ocupam
cargos em comissão no executivo mesmo sendo parentes de vereadores em
exercício. Na recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
desta sexta-feira (12), o MPRN aponta que documentos anexos aos autos do
Inquérito Civil instaurado na Promotoria de Assú para investigar a situação
fortalecem a denúncia. Os próprios denunciados, em audiência, confirmaram o
grau de parentesco e o exercício dos cargos comissionados.
A partir do recebimento da recomendação, o prefeito de Assú deve se abster de nomear pessoas que sejam cônjuges, ou companheiros, ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja servidora pública efetiva, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada. O gestor municipal deve informar e comprovar as medidas adotadas em relação à recomendação, notadamente a publicação das exonerações no Diário Oficial do Município. Para ler o documento publicado pelo MPRN, clique aqui. A notícia é do site oficial do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A partir do recebimento da recomendação, o prefeito de Assú deve se abster de nomear pessoas que sejam cônjuges, ou companheiros, ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja servidora pública efetiva, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada. O gestor municipal deve informar e comprovar as medidas adotadas em relação à recomendação, notadamente a publicação das exonerações no Diário Oficial do Município. Para ler o documento publicado pelo MPRN, clique aqui. A notícia é do site oficial do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
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