Após uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o
ex-prefeito de Itajá Gilberto Eliomar Lopes foi condenado pelo Grupo de Apoio
às Metas do CNJ. O ex-gestor contratou e manteve nos quadros funcionais da
Prefeitura pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária qualificação
para tanto. Essas pessoas exerceram as funções de professor em Itajá, sob o
pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a
realização do devido processo seletivo, violando os princípios da administração
pública. Gilberto Lopes foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor da
municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o
cargo de prefeito, acrescido de juros e atualização monetária. Ele também está
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos. Com
relação ao prejuízo ao erário, o Grupo considerou que, no caso, não cabe exigir
a devolução dos valores, pois a Administração Pública usufruiu do serviço,
conforme pode se extrair das provas produzidas em juízo na instrução do
processo.
O caso
O MPRN moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa contra Gilberto Eliomar Lopes por cometimento de ato de
improbidade administrativa tendo em vista a contratação e manutenção, nos
quadros funcionais do Município, de professores sem a devida qualificação para
o desempenho da atividade de magistério. O MPRN sustentou que o acusado, quando
exercia o cargo de prefeito, contratou pessoas para integrar o quadro de
professores do ente administrativo, os quais não possuíam a formação acadêmica
mínima exigida, tendo, ainda, estas, vínculo pessoal e próximo com o ex- governante.
O MPRN salientou que, com base em Lei Municipal, sob o fundamento de
necessidade temporária de excepcional interesse público, o gestor municipal, à
época, realizou a contratação direta de professores, sem realização de processo
seletivo simplificado, havendo, ainda, concurso público suspenso para o
provimento de tais vagas, pendente de realização das demais etapas do certame. O
Ministério Público ressaltou que os contratados prestaram serviço por tempo
superior àquele previsto em lei (24 meses), permanecendo trabalhando na função
de professor desde o ano de 2009 até 2012, com renovações sucessivas dentro
desse período e que seus contratos só foram encerrados após a troca do chefe do
executivo. Gilberto Eliomar Lopes foi devidamente citado e não apresentou
contestação. Por isso, a Justiça decretou sua revelia.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte
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