O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24)
medidas para aprimorar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as
iniciativas, que se aplicam às contas ativas e inativas, está a criação do
saque-aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a
possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo. Outras
novidades são a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta
vinculada, a partir de setembro, e a ampliação na distribuição dos resultados
do fundo. Também foi anunciada uma nova liberação para saques do fundo
PIS/Pasep. A estimativa do Ministério da Economia é de que, em um período de 12
meses, as mudanças gerem um crescimento de 0,35 ponto percentual na economia.
Em até 10 anos, de acordo com as projeções da equipe econômica, e expectativa é
que sejam criados três milhões de empregos formais e que o Produto Interno
Bruto (PIB) per capita tenha um aumento de 2,5 pontos percentuais. Os saques do
FGTS e do PIS/Pasep para esse ano podem resultar numa liberação de cerca de R$
30 bilhões na economia - R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep.
Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões,
totalizando assim R$ 42 bilhões de saques.
Com essa medida, 96 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados,
número quatro vezes maior do que o registrado há dois anos, quando o governo
liberou o saque de contas inativas. Cerca de 80% das contas existentes no FGTS
possuem saldo de até 500 reais. Atualmente, existem 260 milhões de contas
vinculadas ao Fundo, segundo números do governo federal.
Saque-aniversário
O saque-aniversário vai permitir a realização de saques
anuais, o que garantirá mais autonomia ao trabalhador, que poderá contar com
uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado
no FGTS. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a
Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o
trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de
trabalho. A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o
interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança,
por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade
anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição
financeira. Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de
demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário. O valor da
multa de 40% permanece exatamente a mesma independentemente de qual seja a
opção de saque do trabalhador. O calendário do saque-aniversário de 2020 será
divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do
mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses
subsequentes. O cotista terá três meses para sacar seu dinheiro - o mês do seu
aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse
recurso, ele volta automaticamente para a sua conta. As demais hipóteses de
saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à
aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá,
portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para
compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de
financiamento habitacional.
PIS/Pasep
O governo anunciou também que haverá mais uma
oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos
saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os
cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep,
no Banco do Brasil.
O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá
acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de
sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e
também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
Fonte: R7
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