O Pleno do Tribunal de Justiça do RN modulou os efeitos
da declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Ordinária do Município de
Assú, fixando os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão (efeitos
ex nunc). A norma trata de contratação temporária para atividades permanentes
da Administração Pública. A decisão do TJ atende a questionamento feito pelo
prefeito do Município de Assú em Embargos de Declaração contra acórdão
proferido pela Corte de Justiça estadual que declarou a inconstitucionalidade
do art. 2º, V, VI, VII, VIII, IX, XII e XIII, art. 3º e art. 11ª, todos da Lei
Ordinária nº 574/2017 daquele Município. No recurso, o Prefeito afirmou que a
decisão seria omissa em razão de não ter modulado os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade da norma questionada. Discorreu sobre a possibilidade de
risco iminente ao interesse público no caso de interrupção de todos os
contratos temporários formalizados sob a vigência da Lei n.º 574/2017. Acrescentou
ainda que haveria omissão também quanto ao exame da possibilidade de
contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública, a
teor do fixado no julgamento da ADI n.º 3.247 e ADI n.º 3.068. Ao final, pediu
pelo acolhimento do recurso, para que seja integrado o julgado nos pontos
impugnados.
Decisão
Para o relator do caso, desembargador Expedito Ferreira,
o julgado justificou de forma suficiente os critérios normativos utilizados
para o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada, não
havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Constatou que o
acórdão foi elucidativo no exame da matéria. Entretanto, ponderando a situação
particular dos autos, em atenção a reclamos de interesse social e razões de
segurança jurídica, o Pleno do TJRN entendeu por bem modular os efeitos da
declaração de inconstitucionalidade, de modo a resguardar interesses de maior
vulto e repercussão. Considerou que, ainda que não se traduza em imposição ao
órgão julgador, representa cautela que deve orientar o provimento
jurisdicional, especialmente em matérias de relevante conteúdo social. Na
situação em específico, analisando precedentes firmados na Corte de Justiça
estadual em situações análogas, o relator observou que dirige-se o entendimento
do colegiado do Tribunal de Justiça por reconhecer a necessidade de modulação
dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, por questões de
segurança jurídica e relevante interesse social.
“Portanto,
ponderando semelhantes razões no presente instante, entendo pertinente projetar
semelhante interpretação para a hipótese de fundo, de modo a fixar que os
efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam verificados a partir da
publicação da presente decisão”, votou o relator, sendo acompanhado pela
maioria dos desembargadores.
(Processo nº 0803147-42.2018.8.20.0000)
Fonte: TJRN
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