Imagem meramente ilustrativa
A Lei número 599/2017, do dia 10 deste mês, que institui em
Assú os Conselho e Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, sancionada
pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, assegurou maior habilitação ao
município para obter recursos financeiros visando realizações em prol das
pessoas da terceira idade. O ponto de vista é externado pela secretária
executiva de Desenvolvimento Humano da Prefeitura, Rizza Montenegro. Ela
lembrou que existem diversas fontes de investimento, tanto do setor público
quanto do segmento privado, para os quais o acesso exige fundamentalmente a
presença dos Conselho e Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. Rizza
Montenegro declarou que “a melhoria da
qualidade de vida dos idosos tem desde o início merecido um olhar atencioso e
especial da administração municipal, e este passo dado é uma clara demonstração
disto”. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI é um órgão
permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das
políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do município de
Assú, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho, Cidadania e Habitação, órgão gestor das políticas de assistência
social do município. A Lei enumera as competências e atribuições do órgão
colegiado. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) é um
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar
suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos,
programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município de Assú. Ficará
vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho,
Cidadania e Habitação, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas
e atividades aprovados pelo CMDPI.
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