Está no portal oficial do Ministério Público do Rio Grande
do Norte a notícia dando conta que no município de Assú, a lei municipal que
dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do magistério
da educação pública estabelece que a jornada de trabalho semanal será composta
de 30 horas, utilizando como parâmetro a hora-aula em detrimento da hora
relógio, contrariando o que determina a legislação federal. Para corrigir essa
situação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma
recomendação para que o Município implemente, a partir do ano letivo de 2018, a
composição da carga horária com base na hora relógio. A finalidade é garantir
que os professores cumpram 2/3 da carga horária em sala de aula, e 1/3 em
atividades extraclasse. Para o MPRN, a utilização da hora-aula como parâmetro
para fins da composição da carga horária poderia ocasionar um descompasso entre
os sistemas de ensino do estado, “haja vista que em alguns entes a hora-aula é
composta de 50 minutos, enquanto em outros a mesma hora-aula tem duração de 45
minutos, e assim por diante, ensejando uma desigualdade no que tange à
composição da jornada de trabalho do magistério, já que um professor de
determinada rede de ensino estaria, em tese, ministrando menos tempo de aula do
que o profissional que compõe outra rede”, destaca trecho da recomendação. Esse
entendimento, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
estabelece que “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos
profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos
e dos planos de carreira do magistério público período reservado a estudos,
planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”. A Promotoria de
Justiça da comarca de Assú estabeleceu o prazo de 30 dias para que sejam
prestadas informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas em
cumprimento à recomendação. Clique aqui e confira na íntegra a Recomendação.
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