O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da
promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçu, recomendou à prefeitura de Itajá
que anule imediatamente o processo seletivo para contratação temporária de
profissionais previsto no edital 001/2019. O prefeito do município deverá
enviar, no prazo de quatro dias corridos, documentos que comprovem que a
orientação foi acatada, devido a
proximidade da data para a divulgação do resultado final do certame. A
Recomendação surgiu após investigação detalhada do edital que revelou diversas
irregularidades, como o curto prazo do período de inscrição que já se iniciava
na mesma data da publicação do edital, no horário limitado das 07 às 13h. Outro vício identificado foi o grande número
de documentos, o que encareceu o
processo de inscrição devido às cópias, e a exigência de autenticação em
cartório que, de acordo com relatos,
gerou a falta de selos no município de Itajá, fazendo com que os candidatos
tivessem que se deslocar até o município de Assú. O MPRN argumenta que não é
necessária a autenticação já que o edital prevê a punição e eliminação do
candidato caso as informações oferecidas no ato da inscrição não sejam
verdadeiras. Além disso, muitos dos documentos requisitados poderiam ser
entregues, sem prejuízo para a administração pública, no ato de convocação do
candidato. No decorrer das investigações, a promotoria também confirmou
denúncia anônima que alertava sobre a contratação direta, sem concurso público,
de profissionais para o Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF) e Programa
Saúde Família (PSF) para os cargos de enfermeiro, psicólogo, nutricionista,
fisioterapeuta, entre outros. O edital realmente não prevê o número de vagas
para profissionais de saúde, bem como para portadores de deficiência. Por fim,
o edital não apresentou os componentes da banca examinadora do concurso, o que
impede a impugnação de membros que possuam parentes até terceiro grau
participando da seleção. Para o MPRN, esta omissão pode gerar favorecimentos e consequente
fraude do concurso. Além do pedido de anulação imediata do concurso do
município de Itajá, a recomendação requer, no prazo de 45 dias, a publicação de
edital do novo processo seletivo no Diário Oficial dos Municípios e no site da
prefeitura apresentando todas as fases e atos do certame, a reabertura do prazo
de inscrições, que deverá ser de pelo menos cinco dias, e o encaminhamento da
lista final dos convocados. A notícia é do site do Ministério Público do Rio
Grande do Norte. Clique aqui e confira a Recomendação.
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