sexta-feira, 1 de março de 2019

Ministério Público recomenda anulação imediata de processo seletivo para contratação temporária em Itajá

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçu, recomendou à prefeitura de Itajá que anule imediatamente o processo seletivo para contratação temporária de profissionais previsto no edital 001/2019. O prefeito do município deverá enviar, no prazo de quatro dias corridos, documentos que comprovem que a orientação foi acatada,  devido a proximidade da data para a divulgação do resultado final do certame. A Recomendação surgiu após investigação detalhada do edital que revelou diversas irregularidades, como o curto prazo do período de inscrição que já se iniciava na mesma data da publicação do edital, no horário limitado das 07 às 13h.  Outro vício identificado foi o grande número de documentos,  o que encareceu o processo de inscrição devido às cópias, e a exigência de autenticação em cartório que, de acordo com relatos,  gerou a falta de selos no município de Itajá, fazendo com que os candidatos tivessem que se deslocar até o município de Assú. O MPRN argumenta que não é necessária a autenticação já que o edital prevê a punição e eliminação do candidato caso as informações oferecidas no ato da inscrição não sejam verdadeiras. Além disso, muitos dos documentos requisitados poderiam ser entregues, sem prejuízo para a administração pública, no ato de convocação do candidato. No decorrer das investigações, a promotoria também confirmou denúncia anônima que alertava sobre a contratação direta, sem concurso público, de profissionais para o Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF) e Programa Saúde Família (PSF) para os cargos de enfermeiro, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, entre outros. O edital realmente não prevê o número de vagas para profissionais de saúde, bem como para portadores de deficiência. Por fim, o edital não apresentou os componentes da banca examinadora do concurso, o que impede a impugnação de membros que possuam parentes até terceiro grau participando da seleção. Para o MPRN, esta omissão pode gerar favorecimentos e consequente fraude do concurso. Além do pedido de anulação imediata do concurso do município de Itajá, a recomendação requer, no prazo de 45 dias, a publicação de edital do novo processo seletivo no Diário Oficial dos Municípios e no site da prefeitura apresentando todas as fases e atos do certame, a reabertura do prazo de inscrições, que deverá ser de pelo menos cinco dias, e o encaminhamento da lista final dos convocados. A notícia é do site do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Clique aqui e confira a Recomendação.

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