Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte, a Justiça potiguar concedeu liminar para determinar ao
Município de Assú que tome as medidas necessárias para evitar ou impedir as
queimadas de resíduos sólidos no lixão da cidade. Em caso de descumprimento, o
Juízo da 1ª vara da comarca fixou a aplicação de multa pessoal ao prefeito no
valor de dois mil reais por cada queimada verificada. O Ministério Público
sustentou seu pedido em gravações de vídeo, fotografias, depoimentos e com o
abaixo-assinado com mais de 350 assinaturas de moradores de diferentes bairros
da cidade.
A decisão destaca que observou nas fotografias acostadas, enormes
lastros de fumaça espessa, negra e incontestavelmente originados no lixão da
cidade; nos vídeos, porcos, urubus e outros animais transitam no local;
carcaças de gado, sangue e demais resíduos ali despejados e parcialmente
queimados, ou ora cobertos de cinzas, ocasião em que moradores reclamam do
cheio fétido que emanam a céu aberto. Em tempo, os depoimentos dos cidadãos,
residentes em diversos bairros nesta cidade, relatam a contínua frequência e
severas consequências das queimadas à saúde e ao bem estar de toda a comunidade
assuense. Notícia publicada no site oficial do Ministério Público do Rio Grande
do Norte dá conta que, no curso da ação, o órgão fiscalizador da lei firmou
acordo com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e
o Município de Assú para a construção de aterro controlado, o qual se encontra
em fase de cumprimento.
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