O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) editou
recomendação aos comandantes da Polícia Rodoviária Estadual, do 2º Distrito de
Polícia Rodoviária Estadual e ao responsável pelo 2º Núcleo de Policiamento
Rodoviário Estadual, com sede na cidade de Assú, para que mantenham e
intensifiquem operações de fiscalização de trânsito e repressão à
criminalidade, eventualmente em cooperação institucional com o Departamento
Municipal de Trânsito de Assú (Demutran), destinadas à fiscalização integral do
trânsito e manutenção da ordem pública nas cidades de Assú, Carnaubais, São
Rafael e Porto do Mangue. No ato, que foi publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) desta sexta-feira (30) pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú,
o MPRN frisa que a Polícia Militar do RN, por meio do Comando de Polícia
Rodoviário Estadual (CPRE), executa atividades de fiscalização do trânsito em
rodovias estaduais, com patrulhamento ostensivo das rodovias e vias públicas
sob jurisdição estadual, a fim de garantir a ordem pública e prevenir a prática
de infrações penais. De acordo com a recomendação, os municípios de Assú,
Carnaubais, São Rafael e Porto do Mangue são atravessados por rodovias do
Estado, cuja atribuição de se exercer o controle de tráfego e patrulhamento
ostensivo, objetivando garantir a ordem pública e prevenir a prática de
infrações administrativas e penais no trânsito, é do 2º Núcleo de Policiamento
Rodoviário Estadual, subordinado ao 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual.
Ao mesmo tempo, a 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú também instaurou
um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações do 2º Núcleo de
Policiamento Rodoviário Estadual, de modo a verificar eventual alteração ou
impacto na atuação da unidade no exercício da polícia administrativa de
trânsito e na repressão à criminalidade nas vias sob sua jurisdição, em função
de supostas interferências de natureza política no regular desempenho de suas
competências. Qualquer tentativa de interferência de qualquer natureza,
inclusive política, sem amparo legal, para a diminuição quantitativa ou
qualitativa da atividade fiscalizatória do 2º Núcleo de Polícia Rodoviária
Estadual nas cidades abarcadas pela comarca de Assú devem ser comunicados ao
Ministério Público, notadamente à 3ª Promotoria de Justiça de Assú. O 2º Núcleo
de Policiamento Rodoviário Estadual, com sede na cidade de Assú, deve informar,
em até 15 dias, as providências adotadas no cumprimento da recomendação. Confira
aqui a íntegra da recomendação e do procedimento administrativo.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte
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