É do portal oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte a notícia dando conta que a Divisão de Precatórios do TJRN, em seu
primeiro mês de atividades neste ano, realizou o bloqueio de valores em contas
de onze municípios inseridos no regime especial de pagamento de precatórios, e
que estavam inadimplentes nos repasses mensais do ano de 2016. Ao todo foram
bloqueados 792 mil reais em contas dos municípios de Almino Afonso, Angicos,
Caiçara do Rio dos Ventos, Ceará-Mirim, Ipanguaçu, Jardim de Piranhas, Paraú,
Pedro Avelino, Ruy Barbosa, São Tomé e Tibau. Com a medida, a Divisão de
Precatórios poderá dar continuidade ao pagamento dos credores dos referidos
municípios e que estavam paralisados em virtude da falta de repasse regular
dessas verbas. Segundo o juiz coordenador da Divisão, João Pordeus, a análise
da situação de cada município devedor em relação aos repasses do ano de 2016,
bem como o aprimoramento dos meios de acompanhamento dos depósitos desses
valores por cada ente devedor, vem recebendo atenção especial nesse início de
gestão. Isto, como forma de possibilitar maior eficácia e rapidez na
instauração do Processo Administrativo de Sequestro visando as medidas
necessárias para a quitação dos débitos existentes e que eventualmente venham a
ocorrer durante do ano de 2017. O sequestro, medida prevista pela Constituição
Federal, deve ser instaurado em face de ente público que não inclui em seu
orçamento os valores atinentes aos precatórios expedidos não alocação
orçamentária, ou quando o faz, não promove o devido repasse de tais quantias
liberação de recursos dentro do prazo estipulado, até o final do exercício
seguinte, no caso do regime geral, e das parcelas mensais, em se tratando do
regime especial.
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