quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Campus do IF em Ipanguaçu divulga vagas remanescentes para os Cursos Integrados

A Secretaria Acadêmica do Campus Ipanguaçu torna públicas as Vagas Remanescentes para a 2ª Chamada dos cursos técnicos integrados referentes ao Edital 26/2016-PROEN/IFRN. Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Ipanguaçu nos dias 09 e 10 de fevereiro 2017 para realizar a pré-matrícula, nos horários das 08h às 12h e das 13h às 16h. Para ter acesso ao quantitativo de vagas, clique aqui. São necessários para a realização do procedimento de pré-matrícula os seguintes documentos:
“60 No ato da pré-matrícula todos os candidatos aprovados deverão apresentar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que
realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior;
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial”
“62 Os candidatos aprovados para uma das vagas reservadas nas Listas L1 e L2 deverão, obrigatoriamente, além da documentação relacionada no item 61, apresentar a documentação comprobatória de que tratam os incisos de I a V a seguir, a depender do perfil socioeconômico a que se ajustar.
62.1 A homologação da matrícula dos candidatos aprovados nas listas L1 e L2 está condicionada ao parecer favorável da análise socioeconômica.
62.2 O candidato aprovado nas listas L1 e L2 que não entregar qualquer que seja a documentação comprobatória elencada a seguir ou outros documentos e informações solicitadas pelo IFRN no período estabelecido ou receber parecer desfavorável na análise socioeconômica, será eliminado do processo seletivo”.
Fonte: IFRN.

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