O Diretor do DETRAN/RN no uso das atribuições legais que
lhe foram conferidas e em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e
265 da Lei Federal 9.503/97 (CTB) c/c Resolução nº 182/2005-CONTRAN, depois de
esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, comunica
no link, da publicação do Edital Nº 001/2016, quanto a notificação de
instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por
motivo do condutor ter atingido vinte ou mais pontos relativos as infrações de
transito no período de doze meses. A notícia é do site oficial do Detran/RN e
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