Consequência direta de uma investigação surgida ainda em
2016 – Inquérito Civil nº 06.2016.00004263-0 – a Recomendação nº 0003/2017, de
07 de fevereiro corrente, oriunda da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de
Assú veio a público nesta quinta-feira (09), pelo Diário Oficial do Estado. Legitimada
pelo promotor de Justiça substituto Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, a
medida dispõe sobre instruções do fiscal da lei dirigidas ao prefeito do Assú,
Gustavo Soares (PR). Uma delas, orienta o gestor a abster-se, imediatamente, de
criar emprego, cargo ou função no âmbito do Executivo de Assú até a adequação
do município aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no
tocante a gastos com pessoal. O chefe do Executivo é orientado ainda a
igualmente abster-se, imediatamente, de prover cargo público, admitir ou
contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança; e, às vedações impostas pelo art. 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). O promotor fixou prazo de 10 dias para o
prefeito lhe cientificar acerca de quais as medidas adotadas pelo ente
federativo para a redução de gastos com pessoal, tendo em vista o mesmo estar
acima dos limites permitidos pela LRF no que se refere às despesas com
funcionários públicos. Também foi concedido o prazo de 48 horas para que o
município de Assú informe se a Recomendação será acatada. Para justificar sua
atitude, o representante do Ministério Público do RN expôs algumas
considerações, dentre as quais: que no caso em análise, a partir do Relatório
de Gestão Fiscal elaborado em janeiro de 2016, verifica-se que o Executivo de
Assú gasta com pessoal o total de 60,86% da sua receita corrente líquida,
ultrapassando em muito o limite máximo de 51,30%; que no mesmo Relatório de
Gestão Fiscal, verificou-se que Assú esteve acima do limite máximo com gastos
de despesas com pessoal em todos os quadrimestres, a partir do 3º (terceiro
quadrimestre) de 2015; que deveria, portanto, a Prefeitura Municipal de Assú,
até o final do mês de dezembro de 2016 (dezesseis meses após ultrapassar o
limite máximo de gastos com pessoal) reduzir os gastos com pessoal para valor
abaixo do limite legal, bem como eliminar o percentual excedente do limite,
noutras palavras, reduzir os gastos com pessoal em patamar inferior ao limite
previsto na LRF; e, que tais medidas também são estritamente necessárias para
que o município de Assú seja capaz de criar cargos, no futuro, para as áreas de
Saúde, Educação e Segurança Pública, conferindo a seus cidadãos um núcleo
mínimo de eficiência na promoção desses direitos sociais – também previstos na
Constituição da República, sem as quais será impossível o incremento de pessoal
na medida em que esses direitos exigem. As alegações do agente do MPRN ainda
apontam: que o atual gestor municipal sancionou a Lei Complementar nº 150/2017,
que promove a alteração da organização estrutural dos cargos comissionados de
Assú; que a referida lei cria 275 cargos comissionados, além de 95 funções
gratificadas; que é disposta a criação dos cargos de Diretor Executivo (42
cargos), Coordenador Executivo (40 cargos) e Chefe Executivo (73 cargos), com
praticamente as mesmas atribuições; ainda, o que consta na Lei nº 574/2017, que
autoriza a contratação temporária no âmbito do Executivo de Assú e cria 232
cargos junto ao ente federativo; e, que dentre os cargos criados estão os de
Médico e Terapeuta Educacional, os quais possuem concurso público vigente para
seu provimento.
Fonte: Blog Pauta Aberta.
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