Será aberta nesta segunda-feira (06) a Semana do Jovem
Eleitor, com uma programação variada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de incentivo ao alistamento eleitoral e
ao voto consciente da juventude. Pelo artigo 14 da Constituição Federal, o
alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos
maiores de 70 anos e aos analfabetos. Participe das diversas ações da Semana do
Jovem Eleitor em seu estado, consultando os portais do TSE e dos TREs na
internet. Desde 28 de outubro, já estão sendo veiculadas no rádio, na televisão
e nas redes sociais campanhas de conscientização, lançadas pela Justiça
Eleitoral, voltadas aos jovens. As campanhas têm como objetivo fortalecer o
interesse dessa faixa etária em participar vida política, contribuindo, assim,
com o destino do país. O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, lançou, no
dia 19 de outubro, o projeto #PartiuMudar – Educação para a Cidadania
Democrática no Ensino Médio. O projeto é fruto de uma parceria entre a Justiça
Eleitoral, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e as Escolas
Judiciárias Eleitorais (EJEs). O #PartiuMudar complementa a iniciativa do
projeto “Eleitor do Futuro”, que tem como foco a formação da cidadania entre
alunos do ensino fundamental. O projeto se dedicará a capacitar professores
para promover entre os adolescentes de 14 a 17 anos ideais democráticos, a
conscientização da importância do voto e a participação ativa na vida política
do país. A proposta é trabalhar a educação para a cidadania com alunos do ensino
médio de escolas públicas e privadas, para ampliar a discussão não apenas sobre
o jovem enquanto eleitor, mas também sobre democracia, sistemas políticos,
minorias, o papel da mídia, dentre outros temas. O site do projeto está no
endereço www.tse.jus.br/hotsites/partiumudar.
Os jovens de 16 até 18 anos incompletos que quiserem
tirar o Título de Eleitor devem se dirigir a um cartório eleitoral, portando um
documento de identificação oficial com foto (passaportes e carteiras de
habilitação não são aceitas) e comprovante de residência.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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