O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve
junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a reforma de decisões de primeiro
grau que haviam deferido prisão domiciliar a condenados, a prisão em regime
semiaberto. Os dois recursos movidos pelo MPRN dizem respeito a um processo
oriundo de Assú e outro de Mossoró. Nas suas razões, o MPRN sustentou, em
síntese, que os Juízos das comarcas de Mossoró e de Assú, ao estabelecerem como
condição da prisão domiciliar o recolhimento na residência do apenado apenas
nos horários de 20h a 05h incorreram em conduta incompatível com o sistema
jurídico-penal. Para o MPRN, a prisão domiciliar aplicada equivaleria, na
verdade, à inexistência de pena privativa de liberdade, uma vez que o réu só
ficaria “preso” em seu descanso noturno. Deste modo, o Ministério Público
pleiteou que o apenado seja recolhido na residência dele em tempo integral,
ressalvada a concessão dos benefícios próprios do regime a que se encontra
submetido.
“É muito importante
essa vitória para nosso MPRN. Em razão de pedido de apoio do Caop Criminal,
acompanhamos o caso e conversamos com o relator, procurando sensibilizá-lo a
respeito dos efeitos deletérios que a decisão recorrida representava para a
sociedade potiguar”, disse o promotor de Justiça Flávio Nóbrega, chefe do
Núcleo Recursal do MPRN.
A Câmara Criminal do TJRN, por unanimidade de votos,
decidiu reformar as mencionadas decisões. Os desembargadores consideraram que a
alternativa da liberdade eletronicamente monitorada deve consistir em um
mecanismo efetivo de fiscalização do apenado colocado em prisão domiciliar.
“Entendemos como
muito positiva a decisão de hoje da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em
julgamentos de recursos do Ministério Público que objetivavam reformular a
forma de cumprimento do regime semiaberto praticada em várias comarcas no
Estado. Essa decisão permite, por um lado, a prisão domiciliar do apenado, mas,
por outro, só autoriza a sua saída da residência em casos específicos, devendo
retornar assim que cessado o motivo para estar fora de casa”, enfatizou o
promotor de Justiça de Assú, Alexandre Frazão.
Com isso, as decisões em questão foram reformadas para
compatibilizar a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico dos
referidos presos com as regras e exigências próprias do regime semiaberto,
notadamente o recolhimento dos apenados em tempo integral nas suas residências,
salvo se houver motivo justificado e comprovado, como o desempenho de atividade
laborativa. A notícia é do portal oficial do Ministério Público do Rio Grande
do Norte.
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