A edição deste sábado, 25 de agosto do Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte trouxe publicada a Recomendação nº 12/2018 por
meio da qual o Ministério Público Estadual concede dez dias de prazo para que Gustavo
Montenegro Soares (PR) prefeito do Assú execute
medidas necessárias e eficazes para contenção e prevenção de queimadas no lixão
situado na cidade. O documento com data de 24 de agosto é assinado pela
promotora de justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo e leva em considerações
vários fatores. O texto cita que, no dia 20 de agosto do ano em curso,
representantes da população assuense, estiveram presentes à Promotoria de
Justiça para denunciar a forte poluição atmosférica que está sendo gerada pelas
queimadas do lixão de Assú, trazendo prejuízos à saúde dos moradores
circunvizinhos, o que lamentavelmente é fato público e notório que ocorre
periodicamente neste Município. Considera ainda, que, no que se refere a resíduos
sólidos ou rejeitos, é proibida “queima a
céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para
essa finalidade”, ou quaisquer “outras
formas vedadas pelo poder público”, conforme o artigo 47 da - Política
Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010.
Segundo consta na Recomendação, ainda “considerando que é inaceitável que o lixão
permaneça nessa situação até a finalização da obra do aterro controlado que
está sendo construído pela Prefeitura, e por fim, que as condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas
ou jurídicas, às sanções cabíveis”.
O documento é concluído destacando que “notifiquem-se os interessados. Encaminhe-se
cópia desta Recomendação ao Diário Oficial do Estado para publicação.
Comunique-se a expedição desta Recomendação ao CAOP Patrimônio Público”.
No dia 09 de julho foi iniciada a obra do aterro controlado de Assú. O investimento segundo a administração municipal é de R$ 251.737,30 e a expectativa é que seja concluída em
outubro vindouro. Posterior a construção do aterro controlado será destinado para o local na zona rural todo o resíduo recolhido nas ruas da cidade.
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