As comarcas de Mossoró e Parnamirim são algumas das
abrangidas pela Resolução nº 21/2018, aprovada pelo Pleno do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte e que altera a competência de unidades
jurisdicionais em diversas comarcas do estado. A resolução entrou em vigor 15
dias após a sua publicação, ocorrida na edição do Diário da Justiça Eletrônico
(DJe) de 25 de julho de 2018. A medida constitui política de organização
judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, de forma a
aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Em Mossoró, serão renomeadas para 5ª
Vara Cível a atual 2ª Cível de Mossoró; e para 2ª Vara Cível a atual 5ª Vara
Cível, a qual manterá a sua atual competência. Já a nova 5ª Vara Cível e a 6ª
Vara Cível de Mossoró tiveram suas competências alteradas para processar e
julgar os feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT); os inventários e arrolamentos, nas
sucessões; promover a abertura, aprovação, registro, inscrição, cumprimento e
execução de testamentos; conhecer e julgar todos os feitos de natureza
sucessória; os feitos relativos a falências e recuperações judiciais; cumprir
as precatórias relativas aos feitos da sua competência. Na comarca de
Parnamirim, os 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis e o Juizado Especial
Criminal e da Fazenda Pública foram transformados, respectivamente, nos 1º, 2º,
3º e 4º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de
Parnamirim. Os acervos destas unidades deverão ser equitativos. A resolução
prevê ainda que nas comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João
Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz, os feitos que tratam de matéria de
Família e Registro Público serão redistribuídos entre a 1ª Vara e a 2ª Vara,
equitativamente. Já nas comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos
Ferros e São Gonçalo do Amarante, tais feitos serão redistribuídos entre as 1ª,
2ª e 3ª Varas Cíveis, equitativamente. O normativo, disciplina ainda que nas comarcas
de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante
é competência privativa da 2ª Vara a celebração de casamentos e o julgamento de
processos de violência contra a mulher e o julgamento de processos de alienação
parental. Já nas comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara,
Macau, Nova Cruz e Santa Cruz é competência privativa da 1ª Vara os feitos
relativos a Violência Doméstica e Infância e Juventude.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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