O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão de
primeira instância de rejeitar uma Ação de Improbidade Administrativa (AIA)
contra três pessoas e uma empresa envolvidas na obra de recuperação da ponte
Felipe Guerra (na BR-304, a aproximadamente 200km de Natal): o
ex-superintendente do Dnit/RN, Fernando Rocha Silveira; o ex-chefe de
Engenharia, Gledson Golbery Maia; o empresário Túlio Gabriel de Carvalho Filho
e sua empresa, a Arteleste Construções Ltda. A ação (número
0810580-41.2016.4.05.8400) é um dos desdobramentos da chamada Operação Via
Ápia, deflagrada em 2010 e que revelou um esquema mantido entre integrantes do
Dnit/RN e representantes de construtoras, com foco na obra de duplicação do
lote 2 da BR-101 no Rio Grande do Norte (realizada pelo Consórcio
Constran-Galvão-Construcap). Os envolvidos, 25 ao todo, já foram denunciados
por crimes como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, lavagem de
capitais e contra a Lei de Licitações.
Rejeição
O juiz de primeira instância rejeitou a AIA sob o argumento
de que o inquérito policial que deu origem a essa ação (IPL 080/2011) teria se
baseado em indícios encontrados em outra investigação (IPL 856/2010) que
continha uma interceptação telefônica considerada ilegal. Esse segundo IPL deu
origem a duas ações: uma penal que foi anulada pelo Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5); e uma de improbidade rejeitada em primeira instância.
Em seu recurso, assinado pelo procurador da República
Fernando Rocha, o MPF explica que a AIA sobre a obra da ponte Felipe Guerra não
se baseou nas provas ilegais que levaram à anulação daquelas duas. Inclusive,
outras seis ações penais e sete de improbidade - que também resultaram da
operação Via Ápia - seguem tramitando normalmente, dentre as quais uma ação
penal que se refere aos mesmos fatos tratados na AIA pela qual o MPF está
recorrendo. Fernando Rocha enfatiza que o caso descrito nessa ação possui
provas que independem da interceptação considerada ilegal. Antes mesmo da
obtenção da prova anulada pela Justiça, já recaíam sobre Gledson Maia suspeitas
de corrupção, como também autorização judicial para sua interceptação
telefônica. A partir desses indícios, e não da prova anulada, passou-se a
investigar a situação do contrato entre Dnit e a Arteleste - firmado por
dispensa de licitação em 15 de março de 2010 - e tendo por objeto reforço das fundações
da ponte, localizada sobre o Rio Açu.
Superfaturamento
Laudo da Polícia Rodoviária Federal constatou várias
irregularidades na obra realizada pela Arteleste. Em 2008 já havia relatórios
alertando do comprometimento estrutural da ponte, porém o Dnit negligenciou
esses problemas e somente em 2010 dispensou licitação para contratar a empresa.
“Dada as
circunstâncias, elevaram-se as suspeitas de que a contratação emergencial para
a manutenção da ponte se deu em razão da omissão dolosa dos requeridos”.
O contrato foi assinado em 5 de abril de 2010,
“estranhamente” 21 dias após o início da contagem do prazo. A ordem de serviço
também foi emitida antes da assinatura do contrato, em 18 de março.
Contratações de urgência só são autorizadas legalmente para obras concluídas em
180 dias (improrrogáveis), porém em seis meses somente 47% da obra tinha sido
concluída. O término dos trabalhos estava previsto para setembro, mas foram
feitos relatórios de medição até dezembro.
O laudo da PRF verificou sobrepreço de R$ 1.757.083,40, no
comparativo com os valores de referência do mercado; além de superfaturamento
R$ 41.580, decorrente da diferença entre a quantidade dos serviços pagos e os
realmente executados. O prejuízo total de R$ 1.798.663,40 representava 23% do
custo dos serviços.
“Sendo assim, resta
plenamente evidenciado que o conjunto probatório no qual está alicerçada a
presente ação de improbidade administrativa não possui nenhuma relação com as
provas consideradas ilícitas”, conclui o MPF.
Fonte: Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte.
O blog Assú Todo Dia frisa que o espaço fica aberto para o pronunciamento das demais partes citadas no texto.
O blog Assú Todo Dia frisa que o espaço fica aberto para o pronunciamento das demais partes citadas no texto.
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