Está agendada para o dia 1º de setembro próximo, um
sábado, a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para eleição da
Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores
dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato (AMBFFM). A data consta no Edital
de Convocação, do dia 1º de agosto, assinado pela atual presidente da entidade,
Quézia Patrícia Albano dos Santos, publicado através da edição da última
quinta-feira (02) do Diário Oficial do Município do Assú. O evento ocorrerá, na
data mencionada, a partir de 15h, na sede da Associação, com a seguinte pauta
para deliberação plenária: apreciação e aprovação do relatório de atividades da
gestão 2017/2018; apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2017/2018,
mediante parecer do Conselho Fiscal; e, eleição da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal AMBFFM, em cumprimento ao disposto no artigo 28, do Estatuto e
Aditivo nº 2, para o biênio 2017/2019 para atender o especificado no novo Marco
regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei nº 13.019/2014. A
inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na secretaria da entidade até 10
dias antes da realização do pleito, que se realizará dentre as chapas
devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 17, inciso
1º e 2º do Regimento Interno da AMBFFM). No momento do registro da chapa
concorrente aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal deverá constar a relação
nominal dos candidatos, com os respectivos documentos, que torne possível a
identificação do associado devidamente assinado pelo proponente e designados os
respectivos cargos. Os candidatos deverão apresentar declaração de que não é
pessoa impedida por Lei ou que esteja condenada à pena que vede, ainda que
temporariamente o acesso a cargos públicos (art. 20 do Regimento Interno). Somente
poderão concorrer as eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, inclusive na condição de suplente, os candidatos que tenham sido
admitidos no quadro associativo da Associação a pelo menos seis meses antes do
processo eleitoral, e que estejam em dias com suas obrigações sociais (art. 18
do Regimento Interno).
Fonte: Blog Pauta Aberta
Nenhum comentário:
Postar um comentário