De acordo com determinação da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), no dia 1º de abril do ano em curso teve início a
gratuidade de chamadas originadas de orelhões da prestadora Oi em Alagoas,
Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte e Roraima para telefones fixo ou celular de todo o país. As
chamadas não serão cobradas até o dia 30 de setembro. Nos estados do Espírito
Santo, de Santa Catarina e de Sergipe, as chamadas originadas de orelhões podem
ser cobradas pela prestadora, uma vez que a Oi alcançou o patamar mínimo de
aparelhos em operação exigidos pela Anatel. Em vários estados, chamadas
telefônicas de orelhões da Oi se encontram gratuitas desde o ano de 2015. A
medida de imposição da gratuidade considerou os percentuais de disponibilidade
de orelhões da Oi avaliados pela Anatel em 28 de fevereiro último. Segundo a
regulamentação, as concessionárias não devem apresentar disponibilidade de
orelhões abaixo de 90% nos estados e abaixo de 95% nas localidades sem telefone
fixo individual. A Agência também estabeleceu que uma nova aferição das
condições de disponibilidade dos aparelhos deve ocorrer em 31 de agosto. A nova
medição indicará os estados em condição de gratuidade para o período de 1º de
outubro deste ano até 31 de março de 2019.
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