Reprodução
A 9ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de R$ 1 milhão pelos danos
morais coletivos causados, devido a irregularidades no meio ambiente de
trabalho. A decisão foi tomada pela juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira
no julgamento de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do
Trabalho, com base em perícias realizadas por fiscais do Ministério do Trabalho
e Emprego. Eles vistoriaram onze agências dos Correios e detectaram falta de condições
sanitárias mínimas, problemas de iluminação, mobiliário inadequado e ausência
de medidas de prevenção de incêndios, entre outros problemas. Uma agência, que
funcionava como Unidade de Distribuição em Assú, chegou a ser interditada pela “existência de fendas e rachaduras em paredes
e na junção dessas com o teto, o que ofereceria risco iminente de acidentes e
punha em risco a integridade física dos empregados”.
Para a juíza do trabalho Fátima Christiane ficou
comprovado que os Correios descumprem, “de
maneira reiterada, normas de ordem pública de proteção à segurança e saúde do
trabalho, em prejuízo da coletividade dos trabalhadores”.
Diante das evidências, além do pagamento de indenização
no valor de R$ 1 milhão, a juíza determinou a adequação e a regularização dos
problemas encontrados, no prazo de 180 dias. Caso descumpra ou atrase, advertiu
a magistrada, a empresa pagará multa no valor de R$ 10 mil por mês de atraso e
por cada obrigação descumprida, que serão revertidas à instituição Patamada, que
cuida de animais abandonados. Ação Civil Pública 0000880-67.2014.5.21.0009
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário