sábado, 29 de setembro de 2018

Nova resolução do TJ altera competências de varas na capital e no interior

O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou a Resolução nº 26/2018, que altera competências de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário potiguar. A medida faz parte da política de organização da Justiça Estadual, implementada pela atual administração do TJRN, com o objetivo de redimensionar os trabalhos dos juízes, aperfeiçoando a prestação de serviço ao cidadão e, consequentemente, incrementar a produtividade das varas judiciais do Rio Grande do Norte. A norma foi aprovada à unanimidade pelos desembargadores. O presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira, explica que a Resolução é fruto de estudos realizados pela Presidência do TJ e conversas com juízes e a Associação dos Magistrados (Amarn). Como algumas mudanças estavam acontecendo a partir do diálogo com os juízes, em fase experimental, o dirigente do Poder Judiciário potiguar ressaltou que as modificações começam a trazer resultados desejados, ou seja, no sentido de aperfeiçoar o funcionamento das unidades judiciais, de forma mais racional e produtiva. O decano da Corte, desembargador Amaury Moura, elogiou o trabalho da Presidência e equipe de assessores, no sentido de aperfeiçoar o desempenho da Justiça Estadual. Ressaltou que mudança é algo que contribui para a evolução das pessoas e das instituições e lembrou que a Resolução é fruto do diálogo em diversas frentes e que o objetivo de todas as partes envolvidas é fazer o Judiciário avançar na missão de julgar mais e melhor. Com a aprovação da norma, a Vara de Sucessões da Comarca de Natal é transformada em 25ª Vara Cível da capital. A Resolução determina que da 1ª a 9ª Varas de Família de Natal são renomeadas para Varas de Família e Sucessões, com a distribuição equitativa dos processos referentes à sucessão entre as nove unidades. Foram alteradas as competências da 19ª, 20ª, 23ª e 24ª Varas Cíveis de Natal e da transformada 25ª Vara Cível da Comarca de Natal para processar e julgar, por distribuição: os feitos relacionados ao Seguro DPVAT; os processos de execução por títulos extrajudiciais e os respectivos embargos; os feitos relativos a falências e recuperações judiciais; todos os atos e diligências relativos às precatórias cíveis da Comarca de Natal; e os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem. Fica alterada a competência da 8ª Vara Criminal de Natal, renomeada para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal para: por distribuição com a 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais de Natal, processar e fazer cumprir todos os atos e diligências relativos a precatórias criminais em toda a comarca de Natal; e por distribuição com a 14ª Vara Criminal, processar e julgar os crimes relacionados na Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas) e aqueles cometidos contra o meio ambiente, quando não admitidos os procedimentos perante Juizado Especial Criminal. A 15ª Vara Criminal de Natal irá processar e julgar, privativamente, os crimes resultantes de acidentes de trânsito, quando não admitido o procedimento perante Juizado Especial Criminal; os crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças ou adolescentes; e os crimes cometidos contra as relações de consumo. Além destes, por distribuição com a 16ª Vara Criminal da capital, os crimes cometidos contra a ordem tributária. Na Comarca de Mossoró, a atual 2ª Vara Cível fica renomeada para 5ª Vara Cível e a atual 5ª Vara Cível fica renomeada para 2ª Vara Cível. Fica preservada a competência da atual 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, renomeada para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A 2ª Vara Cível de Mossoró foi renomeada para 5ª Vara Cível daquela comarca. Esta unidade, juntamente com a 6ª Vara Cível, a partir de distribuição, irá apreciar processos relacionados com o Seguro DPVAT; inventários e arrolamentos nas sucessões; promover a abertura, a aprovação, o registro, a inscrição, o cumprimento e a execução de testamentos; feitos de natureza sucessória e os que tenham relação com estes; casos de falência e recuperações judiciais e cumprir as precatórias relativas aos feitos de sua competência. A Resolução nº 26/2018 traz mudanças para outras sedes jurisdicionais. Nas Comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante, os feitos que tratam de matéria de família e registro público serão redistribuídos equitativamente entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas. E nas Comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz, os feitos que tratam de matéria de família e registro público serão redistribuídos equitativamente entre a 1ª e 2ª Varas. Onde existe Vara Única, o Juizado Especial Cível e Criminal passará a processar e julgar as causas a que se refere a Lei nº. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive os feitos contra os respectivos Municípios, no âmbito territorial das comarcas correspondentes. A Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça editarão ato normativo conjunto para disciplinar a redistribuição de processos das unidades jurisdicionais abrangidas pela Resolução nº 26 e estabelecerão o cronograma de implantação das novas competências.
Fonte: TJRN

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