O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou a Resolução nº 26/2018,
que altera competências de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário
potiguar. A medida faz parte da política de organização da Justiça Estadual,
implementada pela atual administração do TJRN, com o objetivo de redimensionar
os trabalhos dos juízes, aperfeiçoando a prestação de serviço ao cidadão e,
consequentemente, incrementar a produtividade das varas judiciais do Rio Grande
do Norte. A norma foi aprovada à unanimidade pelos desembargadores. O
presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira, explica que a
Resolução é fruto de estudos realizados pela Presidência do TJ e conversas com
juízes e a Associação dos Magistrados (Amarn). Como algumas mudanças estavam
acontecendo a partir do diálogo com os juízes, em fase experimental, o dirigente
do Poder Judiciário potiguar ressaltou que as modificações começam a trazer
resultados desejados, ou seja, no sentido de aperfeiçoar o funcionamento das
unidades judiciais, de forma mais racional e produtiva. O decano da Corte,
desembargador Amaury Moura, elogiou o trabalho da Presidência e equipe de
assessores, no sentido de aperfeiçoar o desempenho da Justiça Estadual.
Ressaltou que mudança é algo que contribui para a evolução das pessoas e das
instituições e lembrou que a Resolução é fruto do diálogo em diversas frentes e
que o objetivo de todas as partes envolvidas é fazer o Judiciário avançar na missão
de julgar mais e melhor. Com a aprovação da norma, a Vara de Sucessões da
Comarca de Natal é transformada em 25ª Vara Cível da capital. A Resolução
determina que da 1ª a 9ª Varas de Família de Natal são renomeadas para Varas de
Família e Sucessões, com a distribuição equitativa dos processos referentes à sucessão
entre as nove unidades. Foram alteradas as competências da 19ª, 20ª, 23ª e 24ª
Varas Cíveis de Natal e da transformada 25ª Vara Cível da Comarca de Natal para
processar e julgar, por distribuição: os feitos relacionados ao Seguro DPVAT;
os processos de execução por títulos extrajudiciais e os respectivos embargos;
os feitos relativos a falências e recuperações judiciais; todos os atos e
diligências relativos às precatórias cíveis da Comarca de Natal; e os conflitos
decorrentes da Lei de Arbitragem. Fica alterada a competência da 8ª Vara
Criminal de Natal, renomeada para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal para:
por distribuição com a 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais de Natal, processar e
fazer cumprir todos os atos e diligências relativos a precatórias criminais em
toda a comarca de Natal; e por distribuição com a 14ª Vara Criminal, processar
e julgar os crimes relacionados na Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas) e
aqueles cometidos contra o meio ambiente, quando não admitidos os procedimentos
perante Juizado Especial Criminal. A 15ª Vara Criminal de Natal irá processar e
julgar, privativamente, os crimes resultantes de acidentes de trânsito, quando
não admitido o procedimento perante Juizado Especial Criminal; os crimes contra
a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças ou adolescentes; e os
crimes cometidos contra as relações de consumo. Além destes, por distribuição
com a 16ª Vara Criminal da capital, os crimes cometidos contra a ordem
tributária. Na Comarca de Mossoró, a atual 2ª Vara Cível fica renomeada para 5ª
Vara Cível e a atual 5ª Vara Cível fica renomeada para 2ª Vara Cível. Fica
preservada a competência da atual 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró,
renomeada para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A 2ª Vara Cível de Mossoró
foi renomeada para 5ª Vara Cível daquela comarca. Esta unidade, juntamente com
a 6ª Vara Cível, a partir de distribuição, irá apreciar processos relacionados
com o Seguro DPVAT; inventários e arrolamentos nas sucessões; promover a
abertura, a aprovação, o registro, a inscrição, o cumprimento e a execução de
testamentos; feitos de natureza sucessória e os que tenham relação com estes;
casos de falência e recuperações judiciais e cumprir as precatórias relativas
aos feitos de sua competência. A Resolução nº 26/2018 traz mudanças para outras
sedes jurisdicionais. Nas Comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau
dos Ferros e São Gonçalo do Amarante, os feitos que tratam de matéria de
família e registro público serão redistribuídos equitativamente entre a 1ª, 2ª
e 3ª Varas. E nas Comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara,
Macau, Nova Cruz e Santa Cruz, os feitos que tratam de matéria de família e
registro público serão redistribuídos equitativamente entre a 1ª e 2ª Varas. Onde
existe Vara Única, o Juizado Especial Cível e Criminal passará a processar e
julgar as causas a que se refere a Lei nº. 12.153/2009, que trata dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública, inclusive os feitos contra os respectivos
Municípios, no âmbito territorial das comarcas correspondentes. A Presidência
do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça editarão ato normativo conjunto para
disciplinar a redistribuição de processos das unidades jurisdicionais
abrangidas pela Resolução nº 26 e estabelecerão o cronograma de implantação das
novas competências.
Fonte: TJRN
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