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A Assembleia Legislativa realizará, nesta sexta-feira (26),
a partir das 09h, na Câmara Municipal de Assú, audiência pública para discutir
a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para
motocicletas ou motonetas de utilização rural. Proposto pelo deputado Nélter
Queiroz (MDB), o debate tem o objetivo de informar e tirar as dúvidas da
população quanto aos requisitos do benefício.
“Esta iniciativa de nosso mandato, em levar aos municípios
a discussão deste importante benefício para o homem do campo, é de grande
relevância. A lei já está em vigor há anos, mas não é de conhecimento da
população rural, já tão massacrada pela falta de chuvas e pelos altos impostos
existentes em nosso estado”, frisou o parlamentar.
De acordo com a lei estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de
1996, o pagamento do IPVA é dispensado aos pequenos proprietários, produtores e
trabalhadores rurais (exclusivamente em atividade rural), limitado a um veículo
por beneficiário. A isenção alcança motocicletas ou motonetas de até duzentas
cilindradas.
Foram convidados para a audiência vereadores e presidentes
dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Assú e municípios circunvizinhos,
além do diretor da 6ª Unidade Regional de Tributação da Secretaria de Estado da
Tributação (SET), Antônio Edvaldo de Souza Ribeiro.
Requisitos
Para requerer a isenção do IPVA na Secretaria de
Tributação, se pequeno proprietário ou produtor rural, o contribuinte precisa
do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), demonstrando sua condição de
pequeno proprietário ou produtor rural; além disso, deve apresentar cópia
autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja
‘A’; e declaração de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do
valor do limite de isenção do Imposto de Renda. Já para o trabalhador rural, é
necessária a declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa
condição; cópia da carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima
seja ‘A’; e declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário
do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou
equivalente. Os proprietários, produtores e trabalhadores rurais que almejam
este benefício só o terão se estiverem adimplentes com as obrigações
tributárias estaduais e não se encontrarem inscritos na dívida ativa do Estado.
Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
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