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O município de Assú sediou nesta sexta-feira (26) uma
audiência pública da Assembleia Legislativa com o objetivo de informar a
pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais sobre o direito
destes à isenção do IPVA de suas motocicletas. O debate, proposto pelo deputado
Nelter Queiroz (MDB), aconteceu na Câmara Municipal da cidade e reuniu a
população e representantes do Governo do Estado, Câmaras de Vereadores,
Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e outras entidades de Assú e região.
“O homem do campo
não tem conhecimento sobre esse direito. Por isso estamos realizando essa
audiência, para informar e tirar as dúvidas para que todos possam requerer o
benefício”, destacou Nelter Queiroz.
De acordo com a lei estadual nº 6.967, de 30 de dezembro
de 1996, o pagamento do IPVA é dispensado aos pequenos proprietários,
produtores e trabalhadores rurais (exclusivamente em atividade rural), limitado
a um veículo por beneficiário. A isenção alcança motocicletas ou motonetas de
até 200 cilindradas.
Para Antônio Edvaldo de Souza, diretor da sexta Unidade
Regional de Tributação (URT) de Mossoró, essa ação do Legislativo estadual é
importante para conscientizar a população.
“O número de
requisições da isenção é muito baixo, uma vez que os benefícios fiscais
precisam ser requeridos e a população desconhece”, observou.
O presidente do Sindicato dos Agricultores Familiares de
Assú, Francisco de Assis, também ressaltou a relevância do debate e disse que
só tomou conhecimento da lei depois da iniciativa da Assembleia.
“A moto é um
veículo muito importante para o trabalhador do campo. Substituiu o animal e é o
novo amigo do trabalhador”, comparou.
Para requerer a isenção do IPVA na Secretaria de
Tributação (SET), se pequeno proprietário ou produtor rural, o contribuinte
precisa do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), demonstrando sua
condição de pequeno proprietário ou produtor rural; além disso, deve apresentar
cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima
seja 'A'; e declaração de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro
do valor do limite de isenção do Imposto de Renda. Já para o trabalhador rural,
é necessária a declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa
condição; cópia da carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima
seja 'A'; e declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário
do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou
equivalente. Os proprietários, produtores e trabalhadores rurais que almejam
este benefício só o terão se estiverem adimplentes com as obrigações
tributárias estaduais e não se encontrarem inscritos na dívida ativa do Estado.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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