sábado, 27 de abril de 2019

Saiba como requerer a isenção do IPVA de motocicletas para produtores e trabalhadores rurais

Divulgação
O município de Assú sediou nesta sexta-feira (26) uma audiência pública da Assembleia Legislativa com o objetivo de informar a pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais sobre o direito destes à isenção do IPVA de suas motocicletas. O debate, proposto pelo deputado Nelter Queiroz (MDB), aconteceu na Câmara Municipal da cidade e reuniu a população e representantes do Governo do Estado, Câmaras de Vereadores, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e outras entidades de Assú e região.
O homem do campo não tem conhecimento sobre esse direito. Por isso estamos realizando essa audiência, para informar e tirar as dúvidas para que todos possam requerer o benefício”, destacou Nelter Queiroz.
De acordo com a lei estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, o pagamento do IPVA é dispensado aos pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais (exclusivamente em atividade rural), limitado a um veículo por beneficiário. A isenção alcança motocicletas ou motonetas de até 200 cilindradas.
Para Antônio Edvaldo de Souza, diretor da sexta Unidade Regional de Tributação (URT) de Mossoró, essa ação do Legislativo estadual é importante para conscientizar a população.
O número de requisições da isenção é muito baixo, uma vez que os benefícios fiscais precisam ser requeridos e a população desconhece”, observou.
O presidente do Sindicato dos Agricultores Familiares de Assú, Francisco de Assis, também ressaltou a relevância do debate e disse que só tomou conhecimento da lei depois da iniciativa da Assembleia.
A moto é um veículo muito importante para o trabalhador do campo. Substituiu o animal e é o novo amigo do trabalhador”, comparou.
Para requerer a isenção do IPVA na Secretaria de Tributação (SET), se pequeno proprietário ou produtor rural, o contribuinte precisa do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), demonstrando sua condição de pequeno proprietário ou produtor rural; além disso, deve apresentar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja 'A'; e declaração de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda. Já para o trabalhador rural, é necessária a declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa condição; cópia da carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja 'A'; e declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou equivalente. Os proprietários, produtores e trabalhadores rurais que almejam este benefício só o terão se estiverem adimplentes com as obrigações tributárias estaduais e não se encontrarem inscritos na dívida ativa do Estado.
Fonte: Assessoria de Imprensa

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